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1. Decreto nº 3048 de 06/05/99 do INSS (Novo Regulamento)
Do auxílio-acidente
Art.104 - O auxílio acidente será concedido,como indenização,ao segurado empregado,exceto o doméstico,ao trabalhador avulso,ao segurado especial e ao médico residente quando,após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique:
I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e se enquadre nas situações discriminadas no Anexo III;
II -redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à epoca do acidente;ou
III- impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente,porém permita o desempenho de outra,após processo de reabilitação profissional,nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
§1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-beneficio que deu origem ao auxílio-doença do segurado,corrigido até o mês anterior ao do inicio do auxílio-acidente e será devido até à véspera de inicio de qualquer aposentadoria ou até à data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado,vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro beneficio,exceto aposentadoria,não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
§ 4º Não dará ensejo ao beneficio a que se refere este artigo o caso:
I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa;
II - de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa,como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
§ 5º A perda da audição,em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, alem do reconhecimento de causa entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
§ 6º No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto,quando será reativado.
§7º Não cabe a concessão de auxílio-acidente quando o segurado estiver desempregado, podendo ser concedido o auxílio-doença previdenciário,desde que atendidas as condições inerentes à espécie.
Da aposentadoria especial
Art.68 - A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade fisica,considerados para fins de concessão de aposentadoria especial consta do anexo V.
§ 1º As dúvidas sobre enquadramento dos agentes de que trata o caput serão resolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Previdência e assistência Social.
§ 2º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu proposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
§ 3º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a adoção pelo estabelecimento respectivo.
§ 4º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referencia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita a multa prevista no art.283.(R$ 6.361,73).
§ 5º Para fins de concessão de benefício de que trata esta subseção e observado o disposto no parágrafo anterior, a perícia médica do INSS deverá analisar o formulário e o laudo técnico de que tratam os §§ 2º e3º,bem como inspecionar o local de trabalho do segurado para confirmar as informações contidas nos referidos documentos.
§ 6º A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho ,cópia autentica deste documento, sob pena de multa prevista no art.283(R$ 6.361,73).
§ 7º O Ministério da Previdência e Assistência Social, baixará instruções definindo parâmetros com base na Norma Regulamentadora nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e na Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovadas pela portaria /MTB nº 3214, de 08 de junho de 1998, para fins de aceitação do laudo técnico de que tratam os §§ 2º e 3º.
Anexo IV
Agentes químicos
Arsênio e seus compostos; Benzeno e seus compostos tóxicos; Berílio e seus compostos tóxicos; Bromo e seus compostos tóxicos; Cádmio e seus compostos tóxicos; Carvão mineral e seus derivados; Chumbo e seus compostos tóxicos; Cloro e seus compostos tóxicos; Cromo e seus compostos tóxicos; dissulfeto de carbono; Fósforo e seus compostos tóxicos; Iodo; Manganês e seus compostos; Mercúrio e seus compostos; Níquel e seus compostos tóxicos; Petróleo; Xisto Betuminoso; Gás natural e seus derivados; Sílica livre; Outras substâncias químicas.
Aposentam-se com 25 anos os funcionários expostos aos agentes químicos acima de maneira habitual e permanente, onde a presença do agente no processo produtivo e sua constatação no ambiente de trabalho, está em condição ( concentração ) capaz de causar danos à saúde ou à integridade física.
O único agente químico que aposenta com 20 anos é o asbesto.
Agentes físicos
Ruído ( acima de 90 decibéis); Vibrações (marteletes pneumáticos e perfuratrizes); Radiações ionizantes; temperaturas anormais; pressão atmosférica anormal.
Aposentam-se com 25 anos os funcionários expostos de maneira habitual e permanentes aos agentes físicos acima quando a exposição está acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas.
Agentes biológicos
Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas`.
Aposentam-se com 25 anos apenas nas atividades relacionadas, quando a exposição for de maneira habitual e permanente.
Associação de agentes
Físicos, químicos e biológicos: 1- Mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção - aposentam-se com 20 anos.; 2 - trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção - aposentam-se com 15 anos.
B Da contribuição do empregador
Art.202 - A contribuição da empresa,destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer titulo, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve ( Grau 1 )
II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve ( Grau 2 )
III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve ( Grau 3 )
§ 1º as alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais , respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.
§ 2º o acréscimo de que trata o parágrafo anterior incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Comentário da MTA
A empresa poderá ficar isenta dos acréscimos do § 1º se providenciar um laudo de riscos ambientais onde as concentrações medidas dos produtos químicos manipulados, dos espersóides existentes no ar ou a intensidade dos níveis de ruído estejam em valores inferiores aos que determinam lesões à saúde do empregado; Por exemplo: o funcionário utiliza um solvente como desengraxante para limpar determinada peça; o funcionário que usa o solvente que contem benzeno tem direito a aposentadoria aos 25 anos, porem se provarmos que a concentração de benzeno no seu trabalho está em limite abaixo do considerado como prejudicial à saúde, estaremos desobrigados de recolher o acréscimo de 6 pontos percentuais e o mesmo não terá direito à aposentadoria especial.
§ 3º considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
2. Organização ergonômica do posto de trabalho com terminal de microcomputador
POSIÇÃO DO MONITOR DE VIDEO
Deve estar no máximo na horizontal dos olhos.
O monitor muito alto favorece o aparecimento de fadiga e dor nos músculos trapézios ( do omoplata, da pá )
O monitor mais embaixo ( notebooks) não traz problemas; os olhos promovem a adequação sem esforço estático de qualquer músculo.
O monitor deve ter a possibilidade de ser inclinado com facilidade pelo usuário.
REFLEXOS NA TELA
Posicionar os monitores perpendiculares às janelas.
Caso tenham que ser posicionados de frente ou de costas, as persianas devem permanecer fechadas.
O terminal deve ficar o mais próximo possível da parede, para evitar os reflexos das lâmpadas do teto.
A mesa de trabalho deve ser fosca.
Se estas medidas não forem suficientes inclinar a tela um pouco para baixo ou para o lado para eliminar o reflexo existente.
Se as salas forem amplas, colocar divisória atrás de cada usuário com altura e largura suficientes para bloquear o reflexo das luminárias existentes, próximas e distantes.
PADRÃO DA TELA
Deve ser de padrão igual ou superior a VGA.
MOVIMENTAÇÃO DO MONITOR
O monitor deve poder ser afastado para a frente ou para trás .
DISTÂNCIA DOS OLHOS À TELA
A distância entre os olhos do usuário e a tela deve ser entre 45 e 70 cm; esta diferença grande entre o máximo e o mínimo é para compensar os diferentes graus de visão de cada usuário. O míope irá situar o monitor mais próximo, porém nunca inferior a 45 cm. Caso isto venha a ocorrer o usuário deverá usar óculos para correção. O inverso deste exemplo também pode acontecer.
POSIÇÃO DOS BRAÇOS
Os braços devem estar na posição vertical ( angulo de 70 a 80 graus ); Para seu entendimento o braço é a parte do membro superior que vai do ombro ao cotovelo.
POSIÇÃO DOS ANTEBRAÇOS
Os antebraços devem estar na horizontal sem estarem fletidos sobre os braços daí por que o teclado deve estar na altura do cotovelo ou um pouco abaixo. Para seu entendimento antebraço é a parte que vai do cotovelo ao punho.
POSIÇÃO DO TECLADO
Deve estar abaixo ou na linha do cotovelo. Essa posição pode ser obtida pelo posicionamento da cadeira do usuário ou pela existência de um plano inferior à mesa de apoio do monitor onde o teclado possa ser apoiado.O teclado deverá poder ser movimentado para frente ou para trás.
POSIÇÃO DOS PUNHOS
Os punhos devem estar sempre apoiados na mesa onde está o teclado e se necessário este apoio poderá ser feito em suporte acolchoado cuja altura superior deve ser a mesma do teclado para não atrapalhar os movimentos naturais por um apoio alto demais.
POSIÇÃO DO TRONCO
O angulo tronco-coxas deve ficar em torno de 100 graus.
APOIO PARA OS PÉS
Os pés devem estar sempre apoiados e nunca devem ficar pendurados.
3. Orientação para quem trabalha sentado em computador
POSIÇÃO DO MONITOR DE VIDEO
1- Procure conhecer os recursos de ajuste da sua cadeira de trabalho e observe o seguinte:
a) a altura certa de sua cadeira de trabalho é aquela em que seus cotovelos estejam na altura do suporte do teclado.
b) ajuste a altura do apoio lombar da cadeira, de forma a lhe proporcionar bom apoio, sem forçar qualquer ponto da coluna.
c) quando estiver digitando ou lendo, ajuste a cadeira de tal forma que seu tronco e suas coxas formem um angulo de aproximadamente 100 - 110 graus.
d) quando estiver escrevendo, sente-se mais para a extremidade anterior da cadeira.
2- Procure sentar-se sempre alinhado com o eixo da cadeira. Evite sentar-se torto.
3- Caso os seus pés não estejam bem apoiados, procure por um apoio para os mesmos.
4- Ajuste a distância dos seus olhos ao monitor de vídeo, se possível de forma que você não necessite de usar ou trocar de óculos ao usar o computador.
5- Ajuste a altura do monitor de vídeo de tal forma que a linha superior da tela fique no máximo na altura dos seus olhos, nunca acima.
6- Coloque o monitor de vídeo de tal maneira que não tenha reflexos ou que eles sejam o mínimo possíveis.
7- Posicione o mouse em baixo, junto ao teclado.
8- Procure arranjar um suporte para o documento, quando necessário.
9- Se o seu trabalho é de interação com o computador, jamais use o teclado longe do corpo, puxe-o para junto de si para usá-lo.
10- No trabalho constante com o computador onde há exigência de um número mínimo de toques por hora ( processamento e texto ou digitação de dados) obedeça ao descanso de 10 minutos após cada 50 minutos trabalhados , nesse intervalo levante-se , ande, faça exercícios de distensionamento e evite ler.
ORIENTAÇÕES ESPECIAIS PARA O TRABALHO DE INFORMAÇÃO VIA COMPUTADOR
É o caso das telefonistas de informações e pessoal de atendimento em bancos eletrônicos e de cartões de crédito.
Trata-se de postos de trabalho de adaptação relativamente fácil e para os quais destacamos além dos cuidados acima , dar importância ao suporte para o teclado que deve estar mais baixo que a linha do cotovelo e deve permitir regular a distância para a frente e para trás.
PARA O TRABALHO DE INTERAÇÃO COM O COMPUTADOR
É o caso dos gerentes, dos analistas, dos funcionários administrativos que têm uma atividade mista, de trabalhar com documentos e de ocasionalmente interagir com o computador para obter ou digitar algum dado, voltando depois ao documento.
Nestes casos o terminal e o teclado podem estar na mesa de trabalho do usuário, porém a mesa deve ter espaço suficiente para o hardware e os demais documentos de trabalho. Sugerimos também o uso de suporte para o monitor de vídeo para afixar documentos que necessitam ser transcritos ou consultados na digitação.
PARA O TRABALHO DE DESKTOP PUBLISHING
Neste caso o teclado é menos importante pois a principal atividade do usuário é utilizando o mouse que deve ser colocado no mesmo nível do teclado. Há necessidade também de um suporte para documentos que deve ficar inclinado entre o teclado e o monitor.
PARA O TRABALHO DE PROCESSAMENTO DE TEXTO
Neste caso há necessidade de uma prancheta para o documento-fonte, que deverá estar localizada entre o vídeo e o teclado, deverá permitir uma inclinação e de distância antero-posterior, além de ter uma régua marcadora de texto que possa ser deslocada facilmente para baixo.
PARA O DIGITADOR DE DADOS
Nesta atividade o ponto crítico é a interação das mãos que ao mesmo tempo têm que manusear um documento (geralmente a mão esquerda) e digitar os seus dados no teclado (geralmente a mão direita). Neste caso a melhor maneira de evitar as dores no pescoço, pelo fato de consultar um documento mal posicionado, é colocar uma prancheta entre o teclado e o vídeo com pequena inclinação onde se colocará o documento.
DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Nos usuários de processamento de texto e de digitação de dados deverá ser obedecida uma pausa de 10 minutos a cada hora trabalhada, isto é, a cada 50 minutos de trabalho descansar 10 minutos e reiniciar a atividade, conforme estabelece a NR-17.
4. A prevenção é o melhor remédio
As lesões por esforços repetitivos (LER),são de conseqüência ocupacional atingindo os membros superiores, escápula e pescoço por fadiga muscular, tendinea, articular e neurológica.
A LER passou a ser fenômeno universal na década de 60 nos países industrializados; No Brasil a relevância do fenômeno passou a ser notado na década de 80. Estima-se que hoje a LER seja responsável por 2/3 das doenças profissionais no Brasil.
Dos casos relatados 81% são do sexo feminino e com idade média de 38 anos.
As profissões em que mais apareceram LER foram: Caixas de banco, escriturários, auxiliares administrativos, caixas de supermercado, caixas de loja comercial, digitadores, atendentes de serviços, secretárias, telefonistas, operadores industriais e auxiliares de produção.
Fatores predisponentes
Os fatores que podem levar à LER estão sob um consenso universal, a saber.
Fatores ergonômicos
- Força excessiva, grande repetitividade de um mesmo movimento, posturas inadequadas dos membros superiores no exercício da tarefa, frio, vibrações, etc.
Fatores organizacionais
- Horas extras, dobras de turno, ritmo intenso de trabalho, ausencia de períodos de descanso, etc.
Fatores psicossociais
- Problemas de relacionamento interpessoal,ambiente de trabalho tenso, pressão excessiva para obtenção de resultados, sistemas rígidos de trabalho e outros.
Inicio: a dor é o sintoma principal e inicial da LER e começa ou no punho ou cotovelo ou ombro e acaba atingindo todo o membro superior.
Diagnóstico
É difícil e tem que estar fundamentado nos sintomas que o paciente apresenta, no estudo da análise ocupacional do indivíduo, no estudo psicossomático do paciente no lar e no trabalho, no estudo de suas tarefas ou hobies fora do trabalho e na análise dos exames complementares: Ultra-sonografia, Eletroneuromiografia, tomografia e ressonância magnética. Muitas vezes o exame físico e os exames complementares são inconclusivos e dificultam o fechamento do diagnóstico como LER.
Conduta médica
O comportamento do médico deverá ser o de atender a queixa de dor o mais precocemente possível, evitando que haja agravação do quadro ou cronificação. É importante, garantir o retorno do trabalhador afastado,de preferencia à mesma função, desde que os fatores desencadeantes da LER tenham sido solucionados.
Conduta da empresa
Adotar um protocolo padronizando a conduta médica e administrativa nestes casos.
Montar uma equipe de assistência multiprofissional(médico do trabalho, ortopedista, fisioterapeuta, psicólogo e reumatologista).
Estabelecer um eficiente relacionamento entre o SESMT da empresa e o INSS.
Manter um comitê local de ergonomia.
Estabelecer a realização de levantamentos ergonômicos para cada caso.
Manter pausas de descanso durante a jornada de trabalho.
Não permitir horas extras para os funcionários cuja atividade possa causar a LER.
Não estabelecer exigência de produtividade para estes funcionários.
Adequar o mobiliário e o ferramental ao individuo,evitando posturas inadequadas.
Conclusão
A LER não é só uma doença mas também um fenômeno social com repercussões importantes na esfera social e nas relações trabalhistas. A prevenção é a principal medida que a empresa pode adotar para evitar os fatores que podem desencadear a LER.
5. Laudo pericial de insalubridade e periculosidade
Adicional de insalubridade
É devido ao trabalhador que, em determinadas circunstâncias desenvolve suas atividades em condições insalubres. A palavra insalubre é originária do latim se siginifica tudo aquilo que não é salubre, que não é saudável, que é doentio, que pode causar uma doença ao longo do tempo.
O conceito legal de insalubridade é dado pelo art.189 da CLT: "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nociuvos à saúde, acima dos limites de tolerancia fixadois em razao da naureza e da intensidade do afgente e do tempo de exposição aos seus efeitos".
A Norma regulamentadora nº 15 - NR-15 - da portaria nº3.214/78 é que rege todo o trabalho a ser desdenvolvido pelos peritos na exiusencia ou não dedse adciioconbal do ponto de vista puramente técncico.
Adiconal de periculosidade
É devido ao trabalhador que, em determinadas circusntancias,desenvolveu ou desenvolve suas tividades sob condiçoes perigosas.
A palavra periogoso vem doi latim (pewriculosu) e siginifica a situaçao em que há perigo, que causa ou ameaça perigo, situaçoes em que pode ocorrer perigo de vida.
O conceito legal de periculasidade (parta explosivos e inflamáveis) é dado pelo art. 193 da CLT: "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Minsitério do Traballho, aquleas que, por sua natuireza ou métodos de trabalho, oimpliquem em contato permanente
O Laudo Pericial é um documento que contem todas as informações, conclusões e principalmente o embasamento técnico e elgal fundamentais para a verificação da existência ou não da insalubridade e/ou periculosidade, cosntiutindo-se ,após protocolado, em uma peça processual.
O laudo pericial deve ser eleaborado com qualidade e obejetividade devendo ser conclusivo e convincente.
O laudo pericial é uma conclusão que vale pelas razões em que se fundamenta do que pela autoridade de quem o subscreve.
Perito judicial - é um profissional de confiança do juiz do trabalho nomeado para elaborar uma pericia técnica.
Perito assistente ou assistente técnico deve Ter todas as cracterisiticas do perito judicial, isto é, ser enfgenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, já que a sua principal função é subsidira o perito nas informaçoes cpontidas nos autos
ficar pendurados.
6. A prevenção dos acidentes do trabalho
Adicional de insalubridade
Considerar cada acidente como um fato gerador de prejuízos
A prevenção de acidentes do trabalho é até hoje um desafio aos empregadores, mesmo aqueles que já pensaram ter atingido um nível de satisfação nesse terreno.
O acidente está tão incorporado à mentalidade do trabalhador e do empresário que quando o mesmo não acontece estranhamos a sua ausência.
Acidentes são previsíveis
A sofisticação dos programas de prevenção utilizam-se dos recursos da informática que com dados estatísticos da organização podem formular a possibilidade da ocorrência de acidentes graves, de que tipo , onde e quando podem acontecer.
A prevenção planejada
Todos os acidentes e todas as perdas devem ser analisados tentando obter a prevenção de novos ou semelhantes episódios; Tudo deverá ser feito de maneira planejada e periódica, devendo constituir-se em assuntos de regras de trabalho, de fluxogramas e de práticas padrão; Devem ser feitas reuniões freqüentes da equipe para troca de informações e criar motivos para educar as pessoas a trabalhar adequadamente nas tarefas críticas, passíveis de mais acidentes.
As ações de segurança nunca podem deixar de existir. Não existe um programa de segurança existe um processo de Segurança. Isto é, um conjunto de ações que se continua sempre e sempre, aperfeiçoando-se e sem o qual não se pode ficar nem por um dia, assim como não se pode deixar de respirar.
O ato inadequado
Os programas tradicionais de conscientização do trabalhador já deram o seu potencial e hoje valem muito pouco pois faziam a dissociação entre "trabalhar" e "trabalhar com segurança" . O resultado gera a existência de regras de seguranca. Hoje trabalhar com segurança é antes de mais nada trabalhar corretamente. O termo ato inseguro deixa de existir e passa a existir o ato inadequado.
Causas de falha humana
Existem seis causas de falha humana no trabalho:Falta de capacidade; Falta de informação; Motivação incorreta;Falta de aptidão física ou mental; Condições ergonômicas inadequadas e deslize.
Quando a prevenção falha ,uma série de punições advém sobre a empresa: processos de responsabilidade criminal, ações da fiscalização do trabalho, ações civis e sem a mínima condescendência com a desculpa de que "nós tentávamos, mas o pessoal não colaborava". Nesta fase adulta da segurança ou a pessoa ( de qualquer nível) se engaja no que tem que ser feito ou se queima, como irá se queimar ao tocar uma chapa quente.
7. Horários atípicos de trabalho podem provocar doenças
Atividades em turnos contínuos de 24 horas ou à noite,obrigando o trabalhador a inverter, antecipar ou retardar os períodos de sono e vigília, interferem na ritmicidade biológica, podendo levar à desorganização temporal dos ritmos biológicos endógenos, a um estado permanente ou transitório de mal estar, maior suscetibilidade no desenvolvimento de doenças crônicas e à ocorrência de outros eventos indesejáveis, tanto no trabalho como na vida doméstica.
Os profissionais da área de medicina e segurança do trabalho devem estar atentos a este problema quando forem estabelecer os limites de exposição ocupacionais, principalmente em ambientes industriais onde ocorre exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.
Este tema é amplamente abordado no trabalho "A implicação da Cronobiologia em Higiene Ocupacional" da Dra. Frida Marina Fischer e Dr. Renato Rocha Lieber, da Fac. De Engenharia de Guaratinguetá.
8. Perguntas e Respostas
O que caracteriza a mudança de função?
Deve ser considerada como mudança de função qualquer alteração de atividade,setor ou posto de trabalho que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudança. Se os riscos ambientais forem os mesmos, não haverá necessidade de se realizar o exame médico de "Mudança de função" . Para melhor orientação consulte o PCMSO; Se os exames solicitados forem os mesmos para as duas atividades ( antes e depois ) não é necessário o exame.
Quando deve ser realizado o exame de mudança de função?
Obrigatoriamente, antes da data de mudança.
Quando deve ser realizado o exame de retorno ao trabalho?
Obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador afastado por 30 ou mais dias em função de doença ou acidente, ocupacional ou não e licença maternidade.
Do ponto de vista legal o empregado que estava de férias não tem necessidade de fazer este exame, bem como afastamentos menores de 30 dias, porem se a empresa achar que a queixa do funcionário pode justificar um exame médico para avaliar suas condições de aptidão para o trabalho e cessação da doença poderá encaminha-lo para exame.
O exame médico é o mesmo para todos os trabalhadores?
Não.Faz-se uma avaliação geral durante a entrevista e o exame físico, mas será dada maior atenção aos sistemas ou órgãos mais expostos aos riscos do ambiente de trabalho ou da função a ser exercida. Por exemplo: para uma pessoa que vai ser recepcionista basta um simples exame clínico geral; Se a pessoa vai ser telefonista, temos que averiguar audição e possíveis tendências ou passado de tendinites; Se o funcionário vai pegar peso temos que nos preocupar com o aparelho osteo-articular e cardiovascular.
O empregado deve pagar os exames?
O empregador é responsável pelo custeio de todos os exames ( médicos ou complementares ) necessários para o cumprimento da lei. O empregador que transferir para o empregado o ônus de qualquer destes exames estará sujeito a multas que variam de R$ 984,00 a 2.860,00.
A empresa é obrigada a comprovar que pagou os exames?
O agente da fiscalização poderá solicitar do empregador os recibos de pagamento dos serviços médicos ou de exames complementares ou o contrato que comprove a sua responsabilidade no pagamento de tais serviços.
Como deve proceder o médico em caso de doença profissional?
Constatada a presença ou agravamento de doença profissional, através de exames ou na presença de alterações que mostrem qualquer tipo de mau funcionamento de orgão ou sistemas, mesmo que assintomaticos, competirá ao médico coordenador:
- Solicitar da empresa seja emitida a Comunicação de acidente de trabalho - CAT;
- Estabelecer, se necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou do trabalho;
- Encaminhá-lo à Previdência Social para que seja estabelecido o nexo causal, avaliação da incapacidade laborativa e definição da conduta previdenciária frente ao caso;
- Orientar a empresa da necessidade ou não de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho para que sejam evitados outros casos com outros funcionários.
9. Cuidados com o ruído
Valorização dos efeitos auditivos e não-auditivos em processos judiciais referentes à PAIR relacionada ao trabalho.
Boletim do Comitê Nacional de ruído e conservação auditiva.
Considerando:
a) O aumento significativo de processos judiciais e administrativos envolvendo questões relacionadas à PAIR;
b) A diversidade de opiniões que caracterizam decisões e acordos sobre este assunto, bem como a possível desinformação por parte de alguns profissionais envolvidos;
c) O grande número de variações sintomatológicas e/ou audiométricas, inerentes aos próprios exames, encontradas nos casos considerados como devidos à PAIR;
d) A não utilização de outros métodos diagnósticos, além do exame audiométrico,na grande maioria destas questões;
e) A insuficiência de critérios consensuais disponíveis para esta finalidade.
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, orgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação Nacional de medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas sociedades brasileiras de Acústica (SOBRAC), Fonoaudiologia (Safa), Otologia ( SBO ) e Otorrinolaringologia (SBORL), recomenda que, em processos judiciais e administrativos, sejam observados os seguintes ítens quanto à valorização dos efeitos auditivos e não-auditivos causados pela PAIR:
1. Os casos em que a perda auditiva neuro-sensorial alcance freqüências de 3.000 Hz ou menores, causando lesões na área auditiva relacionada com a faixa de maior energia da fala humana;
2. A incapacidade auditiva e a desvantagem deverão ser consideradas, apesar da inexistência atual de métodos objetivos para mensurá-las;
3. Os casos em que puder ser comprovada a existência de sinais e sintomas tidos como devidos à doença ,tais como zumbidos,. Baixo índice de reconhecimento de fala, recrutamento, etc.;
4. A dose (relação concentração/tempo) e o tempo de exposição ao ruído e/ou a agentes químicos no seu posto de trabalho;
5. A presença de outras causas associadas à PAIR, identificando,sempre que possível, aquela que mais comprometa a área da fala, especialmente nas freqüências abaixo de 4.000 Hz;
6. A possibilidade de permanência na mesma função,uma vez que a perda auditiva não gera, necessariamente, uma incapacidade para o trabalho;
7. A proporcionalidade (alocação ou atribuição) com que cada uma das ocupações anteriores contribuiu para esta perda , determinando, sempre que possível,a responsabilidade de cada um no desencadeamento ou agravamento da mesma;
8. O fornecimento , a orientação e o treinamento, devidamente comprovados, do uso de protetores auriculares com Certificado de Aprovação (C. A .);
9. A existência de medidas d proteção coletiva adotadas pela empresa.
Estas recomendações podem ser revistas de acordo com os avanços tecnológicos.
10. O computador e a visão
Os raio-x , os raios ultravioleta e os campos eletromagnéticos emitidos pelo monitor dos computadores não afetam a visão, nem causam doenças oculares.
O que pode produzir queixas por parte dos usuários é o chamado "desconforto visual" que pode ser maior ou menor, dependendo das condições como é utilizado.
Usar o computador de forma correta e ficar preocupado com o aparecimento do desconforto visual garante a eficiência do trabalho.
Posicionar os monitores perpendiculares às janelas. Caso tenham que ser posicionados de frente ou de costas, as persianas devem permanecer fechadas.
O terminal deve ficar o mais próximo possível da parede, para evitar os reflexos das lâmpadas do teto.
Se estas medidas não forem suficientes inclinar a tela um pouco para baixo ou para o lado para eliminar o reflexo existente.
Se as salas forem amplas, colocar divisória atrás de cada usuário com altura e largura suficientes para bloquear o reflexo das luminárias existentes, próximas e distantes.
O computador mal posicionado com relação à luminosidade natural ou artificial pode provocar ofuscamento ou sombras e reflexos na tela, dependendo da incidência dos raios luminosos por trás ou na frente do monitor.
Um excesso de luminosidade produz uma contração maior das pupilas e consequentemente uma sensação de cansaço nos olhos.
A distância entre os olhos do usuário e a tela deve ser entre 45 e 70 cm; esta diferença grande entre o máximo e o mínimo é para compensar os diferentes graus de visão de cada usuário. O míope irá situar o monitor mais próximo, porém nunca inferior a 45 cm. Caso isto venha a ocorrer o usuário deverá usar óculos para correção. O inverso deste exemplo também pode acontecer.
O monitor deve estar no mesmo nível dos olhos.
É mais importante regular a tela para o máximo de contraste e não de intensidade luminosa.
Quanto maior o contraste entre as letras e o fundo do monitor, menos esforço visual é necessário para a leitura; Um monitor com fundo escuro é melhor do que com fundo claro.
Pestanejar ( piscar ) é muito importante para manutenção da umidade natural dos olhos; Normalmente piscamos vinte vezes por minuto e às vezes quando trabalhamos no computador , ou assistimos televisão ou estamos lendo com muita atenção, diminuímos o nosso pestanejar consideravelmente ( 5 a 6 vezes por minuto) e com isso os nossos olhos ressecam e temos a sensação de areia nos olhos com ardor e vermelhidão.
O uso de lentes de contato para trabalho em computador não são recomendadas justamente por dificultarem a umidificação natural dos olhos. O uso de óculos é o mais indicado.
Ambientes com ar condicionado também favorecem o ressecamento dos olhos; neste caso sugerimos utilizar colírios de lágrima artificial e fechar os olhos por alguns instantes e depois olhar para o infinito, pois isto favorece a umidificação .
Caso haja sonolência exagerada deve se procurar um oftalmologista para verificar se isso é conseqüência de uma dificuldade visual , podendo haver necessidade de corrigi-la com o uso de óculos adequados.
Não deixe de valorizar qualquer sintoma ocular e procure um oftalmologista para esclarecer a causa e tentar resolver o problema.
11. Ergonomia
O que é ergonomia?
É a ciência que estuda a melhor condição de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, procurando proporcionar o máximo de conforto e segurança com desempenho eficiente.
As condições de trabalho estão relacionadas com o levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário, equipamentos e condições de ambiente e organização do trabalho.
A análise ergonômica do trabalho deve avaliar:
- Que mulheres e trabalhadores jovens ( entre 14 e 18 anos ) não devem estar submetidos ao transporte manual de cargas cujos pesos possam comprometer a sua saúde ou segurança.
- Que sempre que possível o transporte manual de cargas deve ser feito por meios técnicos apropriados.
- Que todo o trabalhador deverá receber treinamento adequado ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho a serem utilizados para salvaguarda de sua saúde ou de sua segurança.
- Que se o trabalho tem que ser executado na posição sentada o posto de trabalho deverá estar planejado e adaptado para esta posição.
- Que para qualquer posição de trabalho as bancadas, mesas escrivaninhas e painéis devem proporcionar condições de boa postura, visualização e operação.
- Que para o trabalho que tenha que ser executado também com os pés os pedais e demais comandos para acionamento devem ter posicionamentos e tamanho que permitam seu fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculariedades do trabalho a ser executado.
- Que os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender os requisitos mínimos de conforto, isto é, ter altura ajustavel à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida, pouca ou nenhuma conformação na base do assento, borda frontal arredondada e encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
- Que nos trabalhos em que o trabalhador tem que fazer sentado poderá ser exigido suporte para os pés que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
Que nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação datilografia e mecanografia deve: existir suporte adequado para os documentos permitindo sua fácil leitura manipulação, o documento deve ser de fácil legibilidade e não deve ser usado papel brilhante evitando a ofuscação.
- Que os equipamentos utilizados no processamento eletronico de dados devem ter mobilidade suficiente na tela para permitir o seu ajuste, no teclado que deve estar separado e devem estar em mobiliário com altura ajustável.
- Que nas salas de trabalho onde são executadas tarefas que exijam solicitação,intelectual e atenção constantes , como: salas de controle, escritórios, laboratórios, etc., devem ser mantidos níveis de ruído mínimos, temperaturas entre 20 e 23 graus centígrados e umidade e relativa do ar não inferior a 40%.
12. Ações indenizatórias na surdez profissional
É a febre do momento. São muitas as ações de indenização, calcadas no direito comum, em conseqüência da surdez adquirida durante o trabalho, isto é, a perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR).
Aliada à preocupação do empregador com o ajuizamento destas ações, deveria o mesmo investir na prevenção, que é bem menos onerosa do que a reparação.
A atitude inicial do empresário é de contratar bons advogados para a área jurídica e de técnicos, engenheiros e médicos , para preparar-se numa defesa eficiente, eximindo-se das responsabilidades.
O que se questiona, não é apenas o fator econômico da indenização , mas sim a saúde de milhares de trabalhadores.
De uma maneira geral as empresas contratam os seus empregados após exames médicos de aptidão ao desempenho da função.
A exposição continua, ao longo dos anos, à ação hostil do nível de ruído, vão adquirindo perda auditiva que não é detectada pelos exames médicos periódicos que deveriam ser realizados.
A maioria das empresas, fica satisfeita com o fornecimento dos equipamentos de proteção individual e somente se dá conta do erro cometido quando é oficiada a fornecer elementos à ação de acidente de trabalho que o ex-funcionário, seja ele demitido ou aposentado, ajuizou contra o INSS, ou quando citada desde logo.
Se houvesse a realização dos exames periódicos, a perda auditiva seria detectada, o funcionário encaminhado ao INSS que se encarregaria do tratamento e reabilitação profissional e seriam elementos de valia para uma futura defesa nas ações indenizatórias.
A realidade atual comprova que o descaso com a prevenção acarreta sérios prejuízos para as empresas.
POR QUE INVESTIR NO PCMSO E PPRA
Estes programas tem como objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores pela agressão do exercício de sua função e de proteção ao meio ambiente para prevenir os riscos ambientais de agressão à saúde.Isto é qualidade de vida nas empresas.
Mais do que um novo encargo para o empresário , o PCMSO e o PPRA trazem muitos benefícios ao empregador. Os principais è ficar a salvo das ações trabalhistas e de multas dos orgãos fiscalizadores por não cumprir a lei.
Alem desses benefícios, os programas bem elaborados e cumpridos determinam a atenção e o cuidado com a saúde dos empregados, extremamente positiva para a empresa.
Investir em saúde e segurança ocupacional é reduzir as faltas no trabalho, aumentar a produtividade e a satisfação do trabalhador, que não quer sair da empresa.
13. A importância do apoio do punho na prevenção da L.E.R.
Definição de L.E.R./D.O.R.T.
A terminologia LER / DORT(Lesões por Esforços Repetitivos/Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho) é adotada para definir as afeções que podem acometer os tendões, sinóvias, músculos, nervos, fascias, ligamentos, isolada ou associadamente, com ou sem degeneração de tecidos, atingindo principalmente os membros superiores, região escapular e pescoço. Estas afeções são de origem ocupacional decorrentes do uso repetitivo e/ou forçado de grupos musculares e/ou manutenção de postura inadequada.
Estágios evolutivos da LER/DORT
Grau 1 - Prognóstico bom
Sensação de peso e desconforto no membro afetado.Dor espontânea localizada nos membros superiores ou punhos,às vezes com pontadas que aparecem em caráter ocasional durante a jornada de trabalho e não interferem na produtividade. Não há irradiação nítida.Melhora com o repouso É em geral leve e fugaz. Os sinais clínicos estão ausentes.
Grau 2 - Prognóstico favorável
A dor é mais persistente é mais intensa durante a jornada de trabalho de modo intermitente.É tolerável e permite o desempenho da atividade profissional, mas já com reconhecida redução da produtividade nos períodos de exacerbação. A dor torna-se mais localizada e pode estar acompanhada de sensação de formigamento e calor, alem de leves distúrbios da sensibilidade. Pode haver uma irradiação definida. A recuperação é mais demorada, mesmo com o repouso a dor pode aparecer ocasionalmente, quando fora do trabalho, durante atividades domésticas. Pode ser observado por vezes pequena nodulação, acompanhando a bainha dos músculos envolvidos.
Grau 3 - Prognóstico reservado
A dor torna-se mais persistente, é mais forte e tem radiação definida. O repouso em geral só atenua intensidade das dor, nem sempre fazendo-a desaparecer por completo, persistindo dolorimento. Há freqüentes paroxismos dolorosos mesmo fora do trabalho, especialmente à noite.É freqüente a perda de força muscular e parestesias. Há sensível queda de produtividade quando não a impossibilidade de executar a função. Trabalhos domésticos são limitados ao mínimo e muitas vezes não executados. Os sinais clínicos estão presentes. O edema é freqüente e recorrente, a hipertonia muscular é constante, as alterações da sensibilidade estão quase sempre presentes, especialmente nos paroxismos dolorosos e acompanhadas por manifestações vagas com palidez ou hipertonia e sudorese da mão. O retorno à atividade produtiva é problemático.
Grau 4 - Prognóstico sombrio
A dor é forte, continua, por vezes insuportável, levando o paciente a intenso sofrimento. Os movimentos acentuam consideravelmente a dor, que em geral se estende a todo o membro afetado. Os paroxismos de dor ocorrem mesmo quando o membro está imobilizado. A perda de força e a perda de controle dos movimentos se fazem constantes. A capacidade de trabalho é anulada e a invalidez se caracteriza pela impossibilidade de um trabalho regular. Os atos da vida diária são também altamente prejudicadas. Neste estágio são comuns as alterações psicológicas com quadros de depressão, angústia e ansiedade.
As almofadas ergonômicas (apoio de punhos)
As almofadas ergonômicas foram cientificamente desenvolvidas para atura tanto na prevenção quanto no tratamento com sucesso dos Graus 1 e 2 da LER, apresentando inúmeros casos de reversão do quadro, com redução significativa e mesmo, desaparecimento das dores. Empresas de grande, pequeno e médio porte, já estão utilizando de rotina estas almofadas para apoio dos punhos no teclado e mouse. Este tipo de apoio impede a falta de irrigação sangüínea capilar nos tendões e bainhas sinoviais.
Estudos indicam que sem este dispositivo, os músculos do antebraço se contraem até 30% - o que prejudica a circulação de sangue nos tendões.
O suporte deve ser macio para evitar pressões e oferecer uma altura adequada que mantenha mãos, pulsos e antebraços numa linha horizontal.
14. A cultura do NÃO
Cosmo Palasio de Moraes Jr.
Tal como os demais grandes problemas nacionais - onde com certeza a questão prevencionista está inserida - a questão da segurança e saúde no trabalho encontra-se neste momento em uma das encruzilhadas do processo histórico. Há necessidade de buscarmos novas formas de atuação, as quais apenas serão validas se houver uma ampla e consciente discussão sobre o tema com a participação ativa de todos aqueles que de fato conhecem o assunto. Mais do que isso, para que este momento conduza a um futuro melhor é preciso rever muito mais do que técnicas e normas as questões culturas relativas ao assunto.
Por toda parte vemos o ressurgimento de velhos debates revestidos com a roupa do novo. Lamentavelmente notamos que a grande maioria deles passam distantes da verdadeira realidade e prestam-se na maioria das vezes apenas reformulação do modelo vigente com tendências a flexibilização das responsabilidades. Há como sempre houve o desconhecimento do obvio: Apenas leis não bastam ! Culturalmente vivemos no país onde leis prestam-se apenas a poucas situações e que as relações - na sua forma sólida e respeitosa - precisam ser construídas passo a passo. Em todo o processo e ao longo dos anos a presença do SESMT foi de grande valia para este enfoque, trazendo para o debate entre as partes a luz do conhecimento técnico - que nestes casos - é essencial a consecução dos objetivos - e de certa forma faz frente aos descalabros com que se trata assunto de tamanha importância.
O primeiro passo para que esta discussão e busca tenham alguma validade passa pela coragem de questionar quais são as reais causas do problema. Obviamente para que encontremos algumas respostas válidas e que possa assim ser base para planos de correção realistas é preciso que ocorra rápida e grande evolução nos conceitos que muitos ainda adotam e difundem. Enquanto nos mantivermos presos aos paradigmas com certeza nada irá ocorrer de novo e capaz de alterar a realidade que conhecemos. Enquanto permitirmos que os temas sejam tratados mais com o enfoque político do que técnico, com certeza estaremos perpetuando o estado de coisas tão bem conhecido. Na minha forma de ver, o primeiro passo a ser dado para modificar estado de coisas e a mudança de postura dos profissionais do SESMT, que necessitam urgentemente deixar de ser o especialista apenas dentro dos locais de trabalho e assumir de vez por todas seu papel como interlocutor do assunto, como especialista e conhecedor, trazendo a tona subsídios para uma tratativa mais realística dos temas. Ao longo dos anos, temos sido omissos nesta forma de atuação, em certos momentos parece que não há no pais um segmento tão grande com capacidade e conhecimento para fazer chegar a comunidade em geral seus preceitos e conhecimentos que com certeza são por demais úteis a vida de cada um. Reside ai um grande erro. Talvez pela nossa omissão, outros se sintam no direito de dizerem - e na forma equivocada - qual o molde adequado para a questão prevencionista. Não se trata aqui - e todos sabem como sou contrario ao corporativismo doentio - de gerar e defender nichos de trabalho, antes, trata-se de assumir dentro do contexto social um espaço de suma importância e muito mais do que isso, uma espaço necessário a ordem das relações gerais. Nós somos os especialistas no assunto e como tal devemos nos fazer representar. Ao contrário disso, ocorre talvez por nem mesmo entendermos a dimensão daquilo que fazemos e podemos fazer, o verdadeiro horror e descaso que passa por detrás da questão dos acidentes, ocorram eles em qualquer lugar que seja.
A partir da ocupação do espaço dentro da sociedade, cabe-nos também a busca - como especialistas e cidadãos - no debate político da regulamentação das coisas de nossa área. Ao longo dos anos, insistimos - talvez ate pelo volume de necessidades e urgência das ações - em pautarmos nossos trabalhos limitados aos nossos segmentos. Conheço inúmeros bons profissionais que trazem em si a qualidade de experiências e conhecimentos que seriam por demais úteis se fossem formalizados como referencias comuns. No entanto, pecam quando se ausentam da macro discussão, deixando este fórum aberto para outros que nem sempre trazem em si conhecimentos e vivência necessárias ao desenvolvimento de referencias ao menos aplicáveis a realidade brasileira. Portanto, ou começamos a adotar posturas de cidadania com relação ao que fazemos, ou de vez por todas, abandonamos a prática das reclamações.
Como se pode ver, apenas neste primeiro momento encontramos dois problemas relativos a cultura que o próprio SESMT tem em relação ao assunto. Por mais distantes que pareçam, são problemas como estes que inibem o crescimento da causa prevencionista. Já passou longe a hora é a vez de assumirmos nosso lugar dentro da sociedade como um todo.
COLECIONANDO EQUIVOCOS
Para muitos de nossos colegas de área, atuar na Área de Prevenção de Acidentes é pura e simplesmente aplicar as técnicas e normas ao local de trabalho. Tais pessoas não conseguem ainda visualizar a riqueza de uma área técnica e suas possibilidades. Muitas delas orgulham-se de viver em eterno conflito com as demais áreas e talvez por isso sintam-se verdadeiros xerifes para a causa, como se tivessem a capacidade ou mesmo a atribuição de serem os donos do tema. Trabalham no varejo e passam a vida toda resmungando e atribuindo a terceiros o insucesso de nossas atividades.
É preciso que entendam qual é na verdade o real papel de uma especialista. Talvez a partir deste momento de compreensão, passem nos primeiros dias por uma verdadeira crise de identidade, sentindo-se talvez ainda menos importantes. No entanto, se estiverem atentos, com o passar do tempo poderão vislumbrar que também para nós há um lugar ao sol. Deve ficar claro, que mesmo a NR 4 - na sua definição de quadro para o SESMT, demonstra que o número definido de profissionais - em muitos casos na proporção de 1 Técnico para 500 empregados, inviabiliza este tipo de atuação. Portanto, devemos buscar formas de atuação mais sistematizadas ou em português mais claro, mais inteligente.
O rol de equívocos é muito grande. Há também aqueles que sentem-se os arautos da lei, parecendo mesmo esquecer que as demais pessoas são alfabetizadas e que sua utilidade está assegurada não por saber ler ou informar, mas por saber transformar itens de lei em práticas de gerenciamento, ao invés de mero arauto, cabe melhor ser interprete, profissional capaz de transferir as letras da lei em situações e fatos aplicáveis, traduzir necessidades em propostas, ser para o Executivo um verdadeiro Assessor e não um lastimável fiscal. Ter condições de sentar numa mesa de decisões e contribuir ali como o homem da prevenção, de igual para igual com os demais especialistas.
Ao longo dos anos, a imagem do Técnico de Segurança tornou-se tão distante do que ele deve e pode ser, que de fato sua utilidade - nestes moldes - passa a ser questionável. Pagar alguém para tomar conta se os outros usam ou não EPI - já paga-se aos Supervisores. Pagar alguém para ficar distribuindo copias de leis e normas - muitas empresas já assinam bons informativos. O diferencial certamente está em alguém capaz de resolver problemas ou propor meios e estratégias para tanto. Se você está fora deste foco, tenha certeza que contribui muito para que a prevenção de acidentes não saia do lugar onde se encontra. Se quiser entender melhor o assunto, por algum instante que seja, coloque-se no lugar de quem paga seu salário.
A CULTURA DO NÃO
Eis aqui um ponto que muito me preocupa. Depois de todos estes anos atuando na área, passei a chamar de Cultura do Não a postura que a grande maioria de empresas e seus chefes tem com relação a questão de segurança e saúde. Parece algo impalpável, mas na verdade tenho certeza que a grande maioria de nós já presenciou ou ao menos ouviu falar sobre fatos desta natureza. A cultura do não manifesta-se e é comprovavel até mesmo nas ações oficiais. Basta prestar atenção.
Recentemente, lendo um belíssimo livro que um Sindicato aqui da Grande São Paulo organizou e vem publicando nos últimos anos, chamou-me a atenção quando em dado capitulo apresentam uma serie de relatos sobre acidentes ocorridos. Como Técnico, encontrei nestes acidentes uma série de informações interessantes, no entanto o que mais chamou a atenção e que em quase todos os casos descritos - todos tendo incapacidade permanentes ou mesmo morte como conseqüência - a correção da causa se deu logo em seguida ao ocorrido, seja através da instalação de um pequeno pedaço de chapa, de uma grade, enfim de coisas absurdamente simples e com custo irrisório. Isso quer dizer, que se houvesse de fato algum tipo de preocupação com as normas ou mesmo com a vida, tais acidentes e suas conseqüências seriam plenamente evitáveis, sem que para que isso houvesse necessidade de qualquer recurso maior. Porque isso não ocorre : Pela cultura do não, pela forma absurda de não querer fazer pura e simplesmente.
Observem com mais detalhes e verão isso em muitos locais de trabalho. Notarão que ao longo dos anos, sabe-se lá porque, muitas pessoas desenvolveram um alto grau de rejeição com a questão da prevenção. Superficialmente talvez isso diga respeito a sensação de poder - ou seja - eu mando ! e Se não fui eu quem mandou fazer, ninguém vai fazer porque não quero. Ou numa forma variável - Na minha área mando eu ! Pode parecer estranho, mas isso existe e a quantidade não é pequena.
Para dar vida a este tipo de cultura, simultaneamente vemos dia após dia a impunidade. Vivemos ainda encobertos pela mística do termo acidente - do qual muitos se servem para encobrir verdadeiros homicídios. Precisamos educar nossas autoridades - e também sobre isso que falamos lá no inicio deste texto - fazer ver que acidente é algo imprevisível, que surge de uma conjuntura de fatos e ações que não foi possível precisar e ao mesmo tempo, que deixar uma engrenagem sem proteção nada tem haver com acidente, tudo tem haver com omissão seja em relação as leis - claras para este tema - seja em relação ao respeito a vida - assunto ainda meio obscuro em nossos dias.
Em certo ponto do processo das relações sociais, a questão da segurança e saúde se confunde com todas as demais questões que dizem respeito a preservação da vida humana. Enquanto existir possibilidade de justificar o injustificável - mesmo que diante da mais evidente prática da cultura do não - caminharemos assim, vendo que o trabalho matar, não naquilo que tem de sofisticado e por isso merece mais estudos e interpretações - mas nos rudimentos do conhecido, nos rudimentos do normalizado que jamais se cumpre pela certeza de que ocorra o que ocorrer - a impunidade falará mais alto.
E diante desta cultura que devemos fazer frente. São estes os fatos que nos levam a crer que apenas a atuação rotineira da prevenção jamais será capaz de mudar a situação atual. Precisamos interpretar todo o contexto histórico do assunto e se desejamos mudanças verdadeiras, atuar em todas as frentes - seja como profissional seja como cidadão - ou na condição ideal de profissional-cidadão.
Acima de tudo, precisamos romper com nossa participação dentro da cultura do não, deixando de dizer não a prevenção como todo e enfiando a cara no buraco como avestruz que acha fazer o bastante mas limita-se apenas a fazer o mínimo, olhando e tendo consciência de que quando um trabalhador morre, morre também ali um cidadão.
Enfim, ou despertamos para o todo do assunto, ou continuamos apenas sendo os arautos das leis que outros fazem e os fiscais daqueles que poucos cumprem.
Fonte: www.areaseg.com
15. Espaços confinados
Cosmo Palasio de Moraes Jr.
Como já venho dizendo em textos escritos anteriormente, minha grande preocupação atual e tentar escrever sobre Segurança do Trabalho numa linguagem acessível, tanto para aqueles que agora chegam a nossa área como também para as pessoas que precisam conhecer o assunto e quase sempre esbarram na falta de informações que sejam ao menos compreensíveis. Tal como as demais áreas do conhecimento, também em nosso meio há uma grande tendência em criar complicações, gerar termos difíceis e tratar dados assuntos como se para isso houvesse a necessidade de um vocabulário especial. De minha parte sempre achei isso uma coisa totalmente desnecessária, que na verdade serve mais para apartar as pessoas e os grupos do que para contribuir para o crescimento da área técnica em si. Mais do que isso, no caso especifico da prevenção de acidentes, tal prática - ou seja o hábito de falar difícil - contribui também para a falta de informação e aplicação de coisas essenciais pela grande massa. Com certeza falamos daqui a um grande problemas, que deve levar muitas pessoas a reflexão.
UMA PRÉVIA REFLEXÃO
Uma ponto interessante a ser analisado na prevenção de acidentes e a questão do "não saber". Estranhamente muitos daqueles que investigam acidentes - mesmo os profissionais mais experimentados - parecem desconhecer a coisa da ignorância. Em certos momentos do processo de apuração de um acidente, parecem crer estar diante de um ser distinto do mundo lá fora e que ali diante das perguntas - na maioria da vezes a partir de um roteiro importado e feito a partir de outros valores - enquadram os fatos dentro daquele universo. Pode parecer estranho para algumas pessoas que alguém não saiba usar uma chave de fenda - mas na verdade muitas pessoas realmente não sabem. Muito disso ocorre também nos programas da qualidade, onde as vezes é difícil para os Coordenadores - pessoas que vivem numa parte da realidade deste pais - entender os porquês e razoes das posturas e atitudes dos que trabalham em determinadas áreas - que vivem certamente num universo totalmente distinto. Este bom senso é com certeza essencial ao desenvolvimento de um programa de prevenção de acidentes REAL. É preciso enxergar muito além do uniforme, da função, dos pseudos treinamentos (porque não dizer adestramentos) que conduzem ao fazer, mas jamais ao saber fazer e mais raramente ainda , ao porque fazer . Neste jogo de palavras - talvez capacitar seja a melhor delas - porque dar capacidade é diferente de ensinar fazer.
Esta forma de pensar, que menciono logo acima conduziu ao longo dos anos ao mais doentio conceito que existe dentro da prevenção: as pessoas querem se acidentar ! Ora, isso é contrário a própria natureza humana e seus instintos e trata-se de uma forma simplória de querer encobrir outros fatores que com certeza se assumidos em relatórios questionariam muito do que hoje é tido como normalidade. Conceitos desta natureza, que estão mais para crendices populares do que para qualquer conteúdo técnico - contribuíram e continuam contribuindo para que nossa área não assuma sua real importância dentro do contexto. Anseio um dia ainda ver uma Segurança do Trabalho capaz de dar nome aos bois e embora isso pareça politicamente ruim ou mesmo inviável, com certeza será a única forma de pelo diagnostico adequado encontrarmos caminhos para por fim ao acidente em série e realmente apresentar resultados.
ESPAÇOS CONFINADOS - O QUE SÃO?
Um dos grandes problemas das áreas ou espaços confinados e que poucas pessoas sabem distingui-los dos demais locais de trabalho. Para o leigo - e entre estes estão a maioria dos trabalhadores brasileiros, trabalhar neste ou naquele lugar não faz muita diferença. Conheço um caso interessante de uma famosa empresa - situada aqui no ABC - onde existe uma dos mais belos procedimentos para trabalhos em espaços confinados que já vi em minha vida. No entanto se você perguntar aos empregados, eles nada sabem sobre isso.
O primeiro ponto a ser levado em conta quando tencionamos fazer algo com relação a este tipo de trabalho é ter em mente que embora os espaços confinados tenham riscos potenciais ( pense bem - nos sabemos disso !), estes riscos, por sua sutileza, não são notados e nem percebidos pela maioria das pessoas. Numa analogia cômica, certos riscos são entendidos por alguns trabalhadores tal como as crianças entendem alguns riscos da vida pelas estórias que os pais contam e ai surge o problema: contamos aos nossos filhos que não devem ir a rua por uma serie de figuras que criamos (homem do saco, homem barbudo, etc.)eles temem - mas não consegue ver - quando na verdade existem riscos reais. Um dia quando eles notam que estas figuras não existem fogem e as coisas acontecem. Da mesma forma difícil entender que uma pessoa com poucos recursos culturais e baixo nível de entendimento possa entender como é arriscado um gás que nem sabe de onde vem ou pior ainda, um gás que surge por esta ou aquela reação química, enfim, as pessoas de fato não respeitam o que não conseguem ver. Distante do aspecto técnico em si, não levar estes fatores em consideração é deixar espaço para tempos depois tentar entender o que leva uma pessoa a entrar em determinado lugar e morrer, embora exista um belo procedimento, tenhamos gastado recursos em placas, etc.
Todo cuidado então deve ser dedicado ao entendimento do risco pelos empregados e neste ponto distingue-se a prevenção de papel da prevenção de acidentes, a primeira é capaz de encher os olhos de algumas pessoas, a segunda é capaz de salvar vidas.
Espaço confinado é aquele que possui aberturas limitadas para entrada e saída e que originalmente não foi concebido para a permanência de pessoas de forma permanente. São exemplos típicos de espaços confinados os dutos de ventilação, esgotos subterrâneos, caldeiras, tanques, silos, etc. Em comum, geralmente os espaços confinados necessitam de meios especiais para entrada e saída e não apresentam ventilação própria.
O grande potencial de risco destes locais está geralmente associado a uma atmosfera perigosa. No entanto como veremos a seguir os riscos não estão limitados apenas a este item.
ESPAÇOS CONFINADOS - RISCOS
A ocorrência de uma atmosfera perigosa pode ter como causa gases e vapores remanescentes do material armazenado anteriormente no espaço ou ainda, numa forma mais sutil, deslocados através de tubulações ou outras formas de ligação quando o espaço esta agregado a um sistema. Além disso, mesmo a água ou outros líquidos que por alguma razão estejam presentes nesse espaço podem absorver ou reagir com o oxigênio do ar, podendo ocorrer ainda na remoção de lamas ou resíduos ocorrer a liberação de gases e vapores. Devemos também levar em conta que a própria operação a ser realizada no local pode conduzir a riscos e perigos, como por exemplo soldas e cortes a maçarico.
Vejamos a seguir um pouco de mais detalhes sobre este assunto. Trata-se de uma parte bastante interessante para quem deseja conhecer um pouco mais sobre o assunto, embora seja matéria básica de qualquer curso de formação em Segurança do Trabalho.
Os casos de atmosfera perigosa caracterizam-se geralmente basicamente em:
- deficiência de oxigênio
- gases e vapores combustíveis ou inflamáveis
- gases e vapores tóxicos
- Névoas ou neblinas tóxicas e fumos metálicos
Quando falamos de deficiência de oxigênio nos referimos ao ar normal conter 21 % de oxigênio. Nos espaços confinados este nível pode baixar, seja pelo seu consumo lento ou pelo deslocamento causado por outros gases. Trata-se na verdade de riscos bastante difíceis de serem vistos pelos olhos dos leigos, já que o consumo lento pode ocorrer devido a ação de bactérias aerobicas (que consomem oxigênio) e liberam gás carbônico ou mesmo pela oxidação de metais, um caso comum - o enferrujamento de ferro. Já o deslocamento ocorre pela presença ou uso de gases como nitrogênio, carbônico, argônio e o hélio.
Já ao falarmos de gases e vapores combustíveis e inflamáveis, nos referimos a presença de elementos que podem inflamar ou explodir mediante uma fonte de ignição. Obviamente, isso depende das concentrações estarem dentro das faixas de inflamabilidade ou explosividade. Atenção especial deve ser dada a espaços utilizados ou ligados a instalações com uso de solventes, gasolina, GLP, álcool, desengraxantes, etc.
No que diz respeito aos gases e vapores tóxicos, a primeira referência a ser tomada como base são o limite de tolerância e tempo de exposição. No entanto, uma análise simplória e sem maior embasamento técnico ou pesquisa e ainda AVALIAÇÃO POR INSTRUMENTOS pode ser catastrófica, principalmente por não sabermos ao certo o que de fato há dentro de um espaço destes, segundo pela possibilidade de gases e vapores serem formados em reações, sejam elas naturais ou causadas pela natureza do trabalho a ser realizada, seus equipamentos e meios. Para liberar este tipo de trabalho é necessário que o profissional responsável tenha alguns conhecimentos de toxicologia, em especial no que diz respeito aos gases irritantes e asfixiantes.
Já no caso das névoas ou neblinas tóxicas e fumos metálicos , estes estão geralmente associados a realização de soldas em superfícies metálicas que contenham chumbo, cromo, níquel, etc. ou ainda em casos de pintura.
Além das questões da atmosfera perigosa, devemos em conta ainda a possibilidade de riscos menos subjetivos, tal como o contato da pele e olhos com substâncias agressivas.
Essencial a qualquer programa de riscos para espaços confinados e o estudo dos meios e possibilidades para retirada e socorro das pessoas. Os meios de minimização de conseqüências devem ser levados em conta em trabalhos desta natureza.
ESPAÇOS CONFINADOS - POR ONDE COMEÇAR UM TRABALHO?
Diz um citação popular, que para se chegar a algum LUGAR é preciso primeiro saber para onde se quer ir. Sempre achei que esta citação se aplica em muitas situações da prevenção de acidentes. No caso de um Programa de Prevenção para Espaços Confinados a coisa não foge da regra. Antes de qualquer coisa é precisos saber o que temos dentro de nossas empresas. Surge então a fase de reconhecimento e a experiência mostra que quase sempre ele implica em surpresas já que acabamos descobrindo que certas situações que nos pareciam por demais seguras não eram bem assim.
Obviamente cada um faz a coisa como entende melhor, na minha forma recomendo que mesmo que demore um pouco mais, comece seu Programa pelo convencimento de uma pequeno grupo de pessoas. Sem ser o arauto da infortunistica, tome como objetivo expor gradativamente a outras pessoas a questão. Faça isso com grupos de manutenção, engenharias, etc. Feito isso parta para uma etapa de reconhecimento e identificação e se possível o faça com o envolvimento das pessoas a quem expôs o problema. Tendo em mãos uma listagem de espaço confinados, estude-os. Poucas coisas são gratificantes em nossa área como estuda-la ! Defina critérios, crie, conheça a experiência de outros colegas, mas ao final tenha em mãos um trabalho capaz de garantir a segurança das pessoas. Entre outras coisas leve em conta a comunicação com outros espaços, tubulações, o tipo e a natureza dos produtos presentes, a qualidade dos acessos e saídas, fontes de energia, etc.
Tendo em mãos os dados, certamente você precisará definir um procedimento para estes trabalhos. Mais uma vez digo que cada um trabalha como acha certo, de minha parte recomendo a elaboração de um núcleo comum de ações, mas que cada espaço tenha seu próprio procedimento e sempre que possível que ele esteja colocado bem ali na porta de acesso ou qualquer outro lugar que as pessoas possam ler. Quer que as pessoas realmente leiam : então por gentileza, escreva-o em linguagem acessível e interessante.
Este procedimento vai depender muito da realidade de sua empresa. Em empresas de maior porte e onde há uma quantidade maior de espaços confinados é essencial a definição de uma sistema de liberação de serviços - as chamadas OS, AES ou coisas assim. O grau de atenção e o envolvimento de mais especialistas depende também da complexidade e potencial de riscos dos espaços existentes; A utilização de equipamentos de medição também depende de uma série de fatores,; caso opte por fazer uso de um destes, mantenha-o calibrado e em pleno estado de funcionamento.
Como base para seu trabalho, a ser escrito e implantado, tenha sempre em mente que a prevenção de acidentes nestes locais deve ser feita em fases que se complementam, prevendo o planejamento correto, a execução em si e as necessidades especiais de reação ou minimização (socorro).
Enfim, esta é um breve e pequena colaboração, não para os especialista que sabem que o assunto poderia ser mais explorado, mas para os prevencionistas assim como eu - comuns - que no dia a dia enfrentam a lida com as situações mais variadas.
Fonte: www.areaseg.com
16. Infarto (ou Enfarte) no trabalho é acidente do trabalho?
O infarto do miocárdio acontecido durante o exercício profissional foi julgado como acidente do trabalho pela Sala de Audiência Social do Supremo Tribunal da Espanha através de sentença proferida em 23 de Julho de 1999, lançando uma nova luz sobre o conceito de acidente do trabalho, dentro da medicina do trabalho. (1)
A sentença decorreu do julgamento de caso de médico que, quando estava no exercício de suas funções sofreu um episódio de angina do peito que requereu imediata hospitalização. Na ação proposta o demandante pleiteou ao Supremo Tribunal que fosse reconhecido o infarto como originário de acidente do trabalho, em lugar de doença profissional como queria o Instituto Nacional de Seguridade Social da Espanha.
O Supremo Tribunal Espanhol não partiu do zero ao estabelecer esta jurisprudência. Em março já tinha declarado acidente do trabalho o infarto sofrido por um motorista de caminhão de bebidas enquanto descarregava uma entrega. Naquela oportunidade o Supremo sustentou que a Lei Geral de Seguridade Social Espanhola esclarece que terão a consideração de acidentes do trabalho "as enfermidades ou defeitos sofridos com anterioridade pelo trabalhador, que se agravem como conseqüência da lesão constitutiva do acidente". Assim, o Supremo Tribunal Espanhol sustentou que, a falha cardíaca durante o exercício profissional ou seu agravamento é acidente do trabalho.
Ficou então patente a unanimidade dos juizes espanhóis em qualificar de acidente do trabalho, o infarto sofrido durante o exercício da atividade profissional.
Prova disso é que o Supremo não foi o único Tribunal Espanhol que se pronunciou neste sentido, pois anteriormente o Tribunal Superior de Justiça de Castilla y Leon qualificou da mesma forma o infarto sofrido durante um plantão, mesmo que acontecido fora do local da instituição, colocando: "Como a doença se produziu em tempo de trabalho, há de considerar-se como acidente do trabalho, e isso ainda que o médico se encontrasse em seu domicílio, pois durante o tempo de plantão ao ter que estar disponível para uma localização imediata, há que considerar-se como local de trabalho.
Trechos da sentença de 23 de julho de 1999 da Sala de Audiência Social do Supremo Tribunal Espanhol (Recurso nº 3044/1998) : "O Infarto no Trabalho É Acidente do Trabalho"
"Não é descartável uma influência dos fatores do trabalho na formação do desencadeamento de uma crise cardíaca"; e que as lesões cardíacas não são por si mesmas estranhas as relações causais de caráter trabalhista"
"No estado atual da ciência médica cabe ter por certo que as enfermidades isquêmicas do miocárdio, seja uma angina do peito, seja um infarto do miocárdio, podem ver-se influídas por fatores de várias naturezas, entre eles o esforço ou a excitação que são próprios de algumas atividades do trabalho, afirmação que é válida para o ofício do reclamante, médico especialista e Chefe de seção de um hospital. Portanto, não estamos diante de caso de uma enfermidade cuja etiologia exclua a origem do trabalho; e muito menos diante de uma atividade isenta de riscos. Por isso, para negar a natureza relacionada ao trabalho, da angina do peito sofrida pelo demandante, precisariam-se utilizar provas eficazes de virtualidade suficiente para provocar uma convicção viável no magistrado da jurisdição. Não se conta com um fato provado em que tal resultado se consigne. Nem é relevante a alegação de que não ficou acreditado um "grande esforço" ou uma "soma de tensão emocional". Pois persiste a possibilidade de que o esforço ordinário ou a tensão normal da atividade de chefia médica em cirurgia desencadeie o episódio cárdio-coronário, ou de que influam no desenvolvimento do mesmo, se existe alguma predisposição no afetado. E cabalmente esta possibilidade é a que se beneficia da presunção legal, cuja destruição, como já dissemos antes, exige a presença de fatos que a todas as luzes evidenciem a carência da relação entre trabalho e lesão. E claro é, no caso, que nem o juiz de instância manifestou convicção em tal sentido, nem a Sala parte de um dado desta classe."
Na legislação brasileira consideram-se como acidentes do trabalho, as seguintes entidades:
- doença profissional: assim entendida e produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999 e que está diretamente relacionado com o Artigo 20 da Lei nº 8.213 de 1991.
- doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação do Anexo citado.z
O Nexo Causal entre o Infarto e o Trabalho no Brasil:
Em manual do Ministério da Previdência e Assistência Social, citam-se alguns exemplos de fatores de risco de natureza ocupacional envolvidos com o desenvolvimento do infarto agudo do miocárdio (4). Entre os agentes patogênicos estão as intoxicações por monóxido de carbono, a exposição ao sulfeto de carbono, a exposição e a cessação da exposição aos nitratos e os problemas relacionados com o emprego e ao desemprego entre os quais pode estar incluído, dentro uma forma dedutiva, o infarto desencadeado por emoção, esforço ou estresse. Enquanto isso, na jurisprudência espanhola, a qualificação do infarto provocado por emoção ou esforço durante o exercício do trabalho é clara e objetiva nestes aspectos não dando qualquer margem a dúvida, sendo, portanto, conclusiva na consideração de que "O Infarto no Trabalho é Acidente do Trabalho".
A consolidação nos tribunais espanhóis da doutrina qualificando o infarto como acidente do trabalho reforça o que o Doutor Quintiliano H. De Mesquita, Fundador e Diretor de nosso Instituto (1999-2000), já afirmava há anos:
"Na Medicina do Trabalho a doença coronário-miocárdica não pode ser considerada como doença profissional, mas precisa ser reconhecida em sua evolução segundo o conceito fisiopatológico e terapêutico preconizados pela Teoria Miogênica, como responsável pela instalação de Enfarte do Miocárdio e Insuficiência Cardíaca no trabalhador sintomático ou assintomático mesmo submetido a carga de trabalho habitual e/ou inusitada; devendo serem admitidos tais quadros patológicos como ocasionais acidentes do trabalho, só evitáveis pela terapêutica cardiotônica preventiva" (2, 3)
Bibliografia:
1) Palavras chave: infarto, accidente laboral em: http://www.diariomedico.com
2) Livro Teoria Miogênica do Enfarte Miocárdico
3) Cardiotônico na coronário-miocardiopatia garante estabilidade transformando enfarte em evitável acidente de percurso.
4) Doenças do sistema circulatório que podem estar relacionadas com o trabalho. Protocolo de procedimentos médico-periciais nº 9.III, Doença: "Infarto Agudo do Miocárdio" (Relacionado com o trabalho) código CID-10:121, versão de 6/99; Manual do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Fonte: www.saudeetrabalho.com.br
17. A partir de 01/07/03 será obrigatório a emissão do: PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
A partir de 01 de Julho de 2003, atendendo Instrução Normativa 84 do INSS, publicada no DOU de
22/01/2003, será obrigatório a emissão por meio físico, por parte da empresa, nas
seguintes situações ( parágrafo 3º do item VII,art.187:
• por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das
vias para o empregado mediante recibo.
• para fins de requerimento de re reconhecimento de períodos laborados em condições especiais.
• para fins de concessão de benefícios por incapacidade a partir de 01/07/2003, quando solicitado
pela perícia médica do INSS.
O PPP deve ser mantido atualizado por meio magnético ou físico com a seguinte periodicidade:
• anualmente, na mesma época em que se apresentam os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e do relatório anual do PCMSO.
• mudança no layout da empresa com alterações de exposições aos agentes nocivos.
A não manutenção do PPP atualizado ou o não fornecimento ao empregado por ocasião de sua dispensa ensejará a aplicação de multa prevista no art.283 da RPS.
No PPP, além da assinatura do gerente de Recursos Humanos ou do representante legal do empregador,deverão constar os nomes do engenheiro de segurança e do médico coordenador do PCMSO.
A MTA investiu na compra de um software de última geração, ampliando e modernizando seus recursos tecnológicos com o objetivo de melhor atender as empresas clientes e avulsos.
Para as empresas-clientes para as quais já realizamos o PCMSO e o PPRA, manteremos em meio magnético todas as informações necessárias ao prenchimento do PPP e, a qualquer momento, poderemos emitir o PPP de todos os funcionários ou de um único funcionário. Poderemos fornecer para a empresa em meio magnético ou via email, todos os PPPs existentes e atualizados, sempre que a empresa necessitar.
Todo o histórico do funcionário, com resultados de exames médicos, audiometrias, acidentes de trabalho ,alterações de cargo, de agentes nocivos, etc.estará disponível no nosso banco de dados.
A responsabilidade das informações serão de nossos médicos coordenadores e de nossos engenheiros de segurança.
Para as empresas não clientes o PPP será preenchido de maneira individual quando solicitado e com as informações fornecidas pela empresa, caso a mesma já tenha PCMSO e PPRA, caso contrário, nosso médico e engenheiro farão uma visita á empresa para emitir o LTCAT, afim de permitir gerar as informações necessárias a correto preenchimento do PPP.
Confira abaixo o modelo do PPP:
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP |
1 |
Empresa / Estabelecimento: CNPJ |
2 |
NIT (PIS / PASEP) |
3 |
CNAE |
4 |
CBO |
5 |
ANO |
6 |
Nome do Trabalhador |
7 |
DN. |
8 |
Sexo |
9 |
Admissão na Empresa |
10 |
CTPS |
11 |
CAT emitida no período: SIM () NÃO () Data da Emissão: / / . Nº |
12 |
Requisitos da Função |
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DESCRIÇÃO PROFISSIOGRÁFICA |
13 |
Descrição das Atividades: |
14 |
Período |
15 |
Setor |
16 |
Cargo |
17 |
Função |
___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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EXPOSIÇÃO |
18 |
Período |
19 |
Agente |
20 |
Intensidade / Concentração |
21 |
Técnica Utilizada |
22 |
Proteção Eficaz EPI / EPC |
23 |
GFIP - Código |
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EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES - POSIÇÃO |
24 |
Data |
25 |
Tipo |
26 |
Descrição dos Resultados (Normas / Alterado) |
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Exame audiométrico de referência: |
Exame de audiométrico de seqüencial: |
Orelha Direita |
Orelha Esquerda |
Orelha Direita |
Orelha Esquerda |
( ) Nomal |
( ) Nomal |
( ) Nomal |
( ) Nomal |
( ) Anormal |
( ) Anormal |
( ) Anormal
( ) Estável
( ) Agravamento |
( ) Anormal
( ) Estável
( ) Agravamento |
( ) Ocupacional |
( ) Ocupacional |
( ) Ocupacional |
( ) Ocupacional |
( ) Não Ocupacional |
( ) Não Ocupacional |
( ) Não Ocupacional |
( ) Não Ocupacional |
27 |
Exposição a agente nocivo: |
( ) Habitual / Permanente |
( ) Ocasional / Intermitente |
( ) Ausência de Agente Nocivo |
28 |
Data da Emissão do Documento: ___/___/____ |
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RESPONSÁVEL PELAS AVALIAÇÕES / INFORMAÇÕES |
_________________ |
_________________ |
_________________ |
Nome e CRM do Médico do Trabalho / ou Coordenador do PCMSO |
Nome e CRM / CREA do Responsável pelo LTCAT |
Gerente de RH (assinatura e carimbo) |
As informações são verídicas e fundamentadas por LTCAT / PPRA / PGR e PCMSO |
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO |
O PPP é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial;
O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas;
Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço;
O PPP deve ser entregue ao trabalhador quando da rescisão contratual e deve ser mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido alterações ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho;
Pode ser produzido em papel ou meio magnético. Neste caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis técnicos e administrativos validando os PPP do período |
Empresa / Estabelecimento: |
Carimbo com o CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções; |
Ano: |
O PPP inicial será complementado periodicamente, quando houver alterações de funções ,com ou sem alteração de códigos de GFIP/SEFIP, por ocasião de requerimento de benefício acidentário, por ocasião de enceramento de contrato de trabalho. E para requerer aposentadoria especial |
Ocorrência GFIP: |
Código previsto em manual SEFIP. |
Setor: |
Descrição usada pela empresa para o posto de trabalho predominante. |
Cargo / Função: |
Descreve a tarefa principal sendo, geralmente, a denominação na carteira de trabalho |
Descrição das atividades: |
Usando verbos no infinitivo, relaciona as atividades que compõem o trabalho. |
Exposição: |
Registro das exposições aos agentes listados no anexo IV. |
Natureza do agente: |
Não omitir nenhum dos agentes listados no anexo IV do RPS mesmo que não haja exposição mas apenas sujeição. |
Intensidade / Concentração: |
Quantificação ambiental do agente, quando couber. Quando não couber a quantificação, citar apenas a expressão "qualitativa". |
Neutralização: |
Indicar se a empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ou individual eficazes no sentido de neutralizar a nocividade dos agentes elencados. Responda afirmativamente com Sim se tais tecnologias são eficazes ou com resposta NÃO no caso contrário. |
GFIP: |
Indicar o respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 do referido documento. |
Exames: |
Descrever os exames realizados para controle médico ocupacional do tipo admissionais, periódicos, de retorno de afastamento ou de troca de função. Mas somente aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados. |
Responsáveis: |
É indispensável se declinar os nomes do Coordenador do PCMSO, do Eng. de Segurança do Trabalho ( se houver) e do responsável pela elaboração do Laudo Ambiental bem como a assinatura do emitente do PPP (gerente de RH ou preposto da empresa). |
A empresa contratante de terceiros que atuam no estabelecimento deve guardar os PPP destes junto aos de seus empregados próprios no estabelecimento em que prestam serviço.
O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa.
As informações sobre resultado de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as normas regulamentadoras da Portaria 3.214/78. No caso de agente físico ruído tais informações devem atender aos preceitos do anexo I da NR 7. |
|
18. Posicionamento da ANAMT a IN INSS-DC 78 e o P.P.P.
Em consequência da reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2002, em Belo Horizonte, entre o Presidente da ANAMT Dr. René Mendes, o Diretor Geral da Previdência Social ( SPS / MPAS ) Dr. Geraldo Almir Arruda e o Gerente de Segmento Econômico da Cordenação Geral de Fiscalização ( Diretoria de Arrecadação do INSS ) Dr. Paulo Rogério de Oliveira, em que foi apresentada a posição da ANAMT relativa à IN 78 e a exigência do PPP a partir de 01.01.2003, temos a satisfação de informar o adiamento da data de vigência para 01.07.2003 (IN 84 de 17.12.2002 - DOU de 23.12.2002 página 216 seção 1 - Artigo 148 parágrafo 1 -" Fica instituído o PPP, que contemplará,inclusive, informações pertinentes aos formulários em epígrafe (DSS 8030, DIRBEN 8030, etc), os quais deixarão de ter eficácia a partir de 01 de julho
de 2003..."
A Diretoria e o Conselho Deliberativo da ANAMT unem-se aos diversos segmentos que participaram ativamente e em conjunto neste processo ( AMB, CFM, etc. ). Esta é uma conquista significativa para os médicos do trabalho e um resgate da participação da sociedade nos processos normativos.
PPP NOTA PÚBLICA SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 78
PPP POSICIONAMENTO DA ANAMT Nov 2002
19. Perfil profissiográfico previdenciario (P.P.P.)
O P.P.P. , que, de acordo com a instrução normativa nº 78 do INSS, seria exigido das empresas a partir de 01 de janeiro de 2003, será adiado para 01 de junho de 2003.
Tal alteração deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Esta decisão foi tomada em conjunto pelo presidente da ANAMT (Associação Nacional dos Médicos do Trabalho), Dr. René Mendes; pelo diretor do Regime Geral da Previdência Social da SPS/MPAS, Dr. Geraldo Almir Arruda, e pelo gerente de Segmento Econômico da Coordenação Geral de Fiscalização, da Diretoria de Arrecadação do INSS, Auditor Fiscal, Dr. Paulo Rogério de Oliveira.
Haverá uma nova discussão técnica no que se refere à Medicina do Trabalho e aos médicos do trabalho, centrada na questão de se expor os resultados de exames médicos e exames complementares no referido P.P.P..
A MTA está capacitada a fornecer o P.P.P. às empresas para as quais presta serviços, tão logo o mesmo
seja obrigatório.
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