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INFORMATIVOS
Nesta seção você irá encontrar novos artigos, mensalmente atualizados, sobre os mais diversos temas ligados a Medicina e Segurança do Trabalho.
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FAP – Contribuição para Redução do Custo Brasil
(Novembro/2009)
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003, foi reformulado, aperfeiçoado e será implementado em janeiro de 2010. A nova metodologia tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a adotar políticas efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.
A maioria investiu na saúde e na segurança dos empregados. Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas - ou 7,62% - terão aumento na alíquota de contribuição ao seguro acidente. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O FAP será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade. O fator é um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários de 952.561 empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).
Isso significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho; ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger os seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, explica abaixo os objetivos, as principais mudanças e implicações da nova metodologia para as empresas e os trabalhadores, além do impacto social para o país. A aprovação do fator resulta de ampla negociação entre representantes do governo, dos empresários, dos trabalhadores e dos aposentados.
Ouça a entrevista na Rádio Previdência (http://www.previdencia.gov.br/radio_ultimasNoticias.php).
QUAL O PRINCIPAL OBJETIVO DO FAP?
Remigio Todeschini – Com essa nova metodologia, o governo quer investir fortemente na cultura da prevenção acidentária, para diminuir o custo e as drásticas consequências de acidentes e doenças do trabalho devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. Se a empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média, em relação às demais empresas de seu setor, terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação. O governo está estimulando o trabalho decente, mediante investimento em ambientes laborais saudáveis e com segurança.
O FATOR JÁ EXISTIA? O QUE MUDOU?
Remigio – O FAP começa a existir a partir de 2010. O que sempre existiu no Brasil é a tarifação coletiva por atividade econômica, em que as empresas pagavam uma taxa fixa, indistintamente. Essa política vigorou no Brasil desde a criação do antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966. A nova metodologia, negociada entre todos os segmentos envolvidos, aplica a tarifação coletiva sobre cada setor econômico, considerando o grau ou o risco de acidente. A empresa que estiver abaixo da média em seu setor terá a taxa coletiva diminuída; aquela que tiver acidentalidade maior, terá a taxa coletiva do SAT aumentada. Esse sistema, que combina tarifação coletiva com tarifação individual, existe na maioria dos países.
COMO O FAP FOI APROVADO E COMO FOI A NEGOCIAÇÃO?
Remigio –A negociação durou 90 dias, no âmbito no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), e dela participaram representantes do governo, dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentados. Quero ressaltar que a nova metodologia foi aprovada por unanimidade. Portanto, não é uma medida unilateral do governo. Foi uma decisão quadripartite.
O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS E OS TRABALHADORES?
Remigio – As empresas terão de rever profundamente todos os seus programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) a partir de agora. Elas serão estimuladas a se preocupar mais com a melhoria da qualidade de vida laboral. O fator é mais um instrumento para as melhorias ambientais, pois servirá como instrumento para aperfeiçoar a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), que terão um papel ainda maior na redução da acidentalidade e no melhor conhecimento dos riscos ambientais no trabalho.
QUEM DE FATO VAI PAGAR MAIS?
Remigio – Pagarão sempre as empresas que tiverem média de acidentalidade superior ao do seu setor econômico por não terem investido em prevenção. Das 952.561 empresas que integram 1.301 subclasses ou atividades econômicas, 879.933 (92,37%) serão bonificadas, e 72.628 (7,62%) terão aumento do SAT. Portanto, mais de 90% de todos os setores econômicos serão bonificados. O importante é que as empresas com o acréscimo repensem melhor suas políticas de saúde e segurança para poder diminuir nos próximos anos os índices de acidentalidade. É bom destacar que, a partir de janeiro de 2010 - data em que a nova metodologia começará a ser aplicada -, 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional ficarão isentas de qualquer contribuição ao seguro.
A NOVA METODOLOGIA AUMENTARÁ A CARGA TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS?
Remigio – Não. As empresas sempre pagaram essa taxa nos últimos 40 anos. E o reenquadramento da Tabela da Tarifação Coletiva seguiu o padrão da antiga tabela, que vigorou de 1999 até maio de 2007. As empresas já pagavam essas alíquotas há muito tempo e essa contribuição para custear acidentes de trabalho é obrigação constitucional e legal dos empregadores, mundialmente. É a mais antiga contribuição social existente no mundo. E mais: comparando com vários países, a tarifação coletiva do Seguro Acidente do Brasil vai continuar sendo uma das menores entre todos os países. No Brasil, ela está distribuída em função da acidentalidade de cada setor, conforme mostram as recentes estatísticas de acidentes divulgadas pela Previdência Social brasileira. Ou seja, paga menos quem investe mais em prevenção.
QUAIS OS CUSTOS DA ACIDENTALIDADE DO TRABALHO PARA O PAÍS?
Remigio – Queremos, com essa medida, diminuir o custo Brasil, impedindo que a responsabilidade dos acidentes recaia injustamente somente sobre aqueles que investem e se preocupam com a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros. Para se ter uma ideia, em 2008, o custo com pagamentos de benefícios acidentários e decorrentes de aposentadorias especiais – insalubres, penosas e perigosas – representou R$ 11,6 bilhões. Valor que, multiplicado pelos custos indiretos (assistência médica, quebra de produção, reabilitação profissional etc.) chegou a R$ 46,4 bilhões, ou 1,8% do PIB Nacional. Para 2009, a estimativa desses gastos é da ordem de R$ 12,5 bilhões, que multiplicado pelos custos indiretos deve chegar a R$ 52 bilhões, quase 2% do PIB. Essa é uma conta feita pelas próprias empresas. E essa conta precisa ser justamente paga, para não prejudicar o desenvolvimento do país.
QUAL SERÁ O IMPACTO DESSA NOVA POLÍTICA DE PREVENÇÃO PARA O BRASIL?
Remigio – Precisamos incutir cada vez mais uma “mentalidade preventiva” em matéria de SST naqueles que são os grandes responsáveis pelo desenvolvimento do nosso país. Não tenho dúvidas de que vai crescer a expectativa de vida dos trabalhadores, com maior permanência no mercado de trabalho. Não podemos mais assistir impassíveis o aumento do número de benefícios acidentários, mortes ou invalidez, que têm impacto negativo nas famílias, na sociedade e nas empresas.
QUEM GANHA COM O FAP?
Remigio – Ganham todos, os trabalhadores, que serão valorizados; a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil. E ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas. O bônus, portanto, será de todos.
Fonte: MPS/ACS – 04.11.2009 - (61) 2021-5113
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 16, DE 27 DE MARÇO DE 2007
(Novembro/2009)
Art. 4º A empresa poderá requerer ao INSS, até quinze dias após a data para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, ao caso concreto, quando dispuser de dados e informações que demonstrem que os agravos não possuem nexo causal com o trabalho exercido pelo trabalhador, sob pena de não conhecimento da alegação em instância administrativa.
§ 1º Caracterizada a impossibilidade de atendimento ao disposto no caput, motivada pelo não conhecimento tempestivo do diagnóstico do agravo, o requerimento de que trata este artigo poderá ser apresentado no prazo de quinze dias da data para entrega da GFIP do mês de competência da realização da perícia que estabeleceu o nexo entre o trabalho e o agravo.
§ 2º A informação de que trata o § 1º será disponibilizada para consulta pela empresa, por meio do endereço eletrônico www.previdencia.gov.br ou, subsidiariamente, pela Comunicação de Resultado do Requerimento - CRER, entregue ao trabalhador.
§ 3º Com o requerimento, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará a documentação probatória, em duas vias, visando a demonstrar a inexistência do nexo causal entre o trabalho e o agravo.
§ 4º A Agência da Previdência Social - APS, mantenedora do benefício, informará ao segurado sobre a existência do requerimento da empresa, informando-lhe que poderá retirar uma das vias apresentada pela mesma para, querendo, apresentar contra razões no prazo de quinze dias da ciência do requerimento.
§ 5º Com as contra razões, o segurado formulará as alegações que entender necessárias e apresentará a documentação probatória, com o objetivo de demonstrar a existência do nexo causal entre o trabalho e o agravo.
§ 6º A análise do requerimento e das provas produzidas será realizada pela perícia médica, cabendo ao setor administrativo da APS comunicar o resultado da análise à empresa e ao segurado.
§ 7º Da decisão do requerimento cabe recurso com efeito suspensivo, por parte da empresa ou, conforme o caso, do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
§ 8º O INSS procederá à marcação do benefício que estará sob efeito suspensivo, deixando para alterar a espécie após o julgamento do recurso pelo CRPS, quando for o caso.
§ 9º O disposto no § 7º não prejudica o pagamento regular do benefício, desde que atendidos os requisitos de carência que permita a manutenção do reconhecimento do direito ao benefício como auxílio-doença previdenciário.
§ 10. A apresentação do requerimento de que tratam o caput e o § 1º, no prazo estabelecido, é condição necessária para o posterior recurso ao CRPS.
§ 11. Será considerada apenas a documentação probante que contiver a indicação, assinatura e número de registro, anotação técnica, ou equivalente, do responsável legalmente habilitado, para os respectivos períodos e escopos, perante o conselho de profissão.
§ 12. O segurado em situação de desemprego, no período de graça, terá todos os direitos característicos da forma de filiação de empregado.
Art. 5º Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa aos benefícios requeridos a partir de 1º de abril de 2007 ou cuja perícia inicial for realizada a partir dessa data.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos pedidos de revisão e recurso tempestivos do segurado visando à transformação do benefício previdenciário em acidentário, ainda não analisados ou concluídos, ainda que impetrados antes de 1º de abril de 2007.
§ 2º Na hipótese do caput é facultada à empresa a apresentação do requerimento de que trata o art 4º.
Art. 6º Aos benefícios em manutenção aplica-se a regra anterior, haja vista que a eventual prorrogação decorre da incapacidade para o trabalho e não da natureza do benefício.
Tudo o que você precisa saber sobre a Gripe Suína
Ambulatório Médico (Maio/2009)
A gripe suína uma doença respiratória de porcos causada por um vírus influenza tipo A que causa regularmente crises de gripe em porcos. Ocasionalmente, o vírus vence a barreira entre espécies e afeta humanos. Este virus foi descoberto pela primeira vez em 1930.
Quantos vírus de gripe suína existem?
Como todos os vírus de gripe, os suínos também mudam constantemente. Os porcos podem ser infectados por vírus de gripe aviária e humana. No momento, há quatro classes principais de vírus de gripe suína do tipo A são H1N1, H1N2, H3N2 e H3N1.
Qual é o vírus que está causando a crise atual?
É uma versão nova do H1N1.
Como os seres humanos pegam gripe suína?
Normalmente, esses vírus não infectam humanos. Entretanto, vez por outra, mutações no vírus permitem que eles contaminem pessoas. Na maioria das vezes, os contágios acontecem quando há contato direto de humanos com porcos. Mas também já houve casos em que, após a transmissão inicial do porco para o homem, a partir dali o vírus passou a circular de pessoa para pessoa. Nesses casos, a transmissão ocorre como a gripe tradicional, pela tosse ou pelo espirro de pessoas infectadas.
Consumir carne de porco pode causar gripe suína?
Não. Ao cozinhar a carne de porco a 70 graus Celsius, os vírus da gripe são completamente destruídos, impedindo qualquer contaminação.
O que fazer para evitar o contágio?
O CDC (Centro de Prevenção e Controle de Doenças dos EUA) fez algumas recomendações para evitar a doença.
- Cubra seu nariz e boca com um lenço quando tossir ou espirrar. Jogue no lixo o lenço após o uso.
- Lave suas mãos constantemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar. Produtos à base de álcool para limpar as mãos também são efetivos.
- Evite tocar seus olhos, nariz ou boca. Os germes se espalham deste modo.
- Evite contato próximo com pessoas doentes.
- Se você ficar doente, fique em casa e limite o contato com outros, para evitar infectá-los.
Quais são os sintomas da gripe suína?
Os sintomas são normalmente similares aos da gripe comum e incluem febre, dores pelo corpo todo, desânimo, falta de apetite e tosse. Algumas pessoas com gripe suína também tiveram coriza, garganta seca, náusea, vômito e diarreia.
Como se faz o diagnóstico de gripe suína?
Para identificar uma infecção por um vírus influenza do tipo A, é preciso analisar amostras respiratórias do paciente durante os primeiros 4 ou 5 dias da doença - quando uma pessoa infectada tem mais chance de estar espalhando o vírus. A identificação do vírus é então feita em teste de laboratório.
Há medicamentos disponíveis para tratar infecções de gripe suína em humanos?
As drogas zanamivir e oseltamivir (nome comercial Tamiflu) já mostraram eficácia ao tratar ou ajudar na prevenção de infecção com vírus da gripe suína. Impressões iniciais dão conta de que essas drogas diminuem a agressividade do quadro infeccioso para a versão atual do H1N1 suíno. Este medicamento existe no Brasil.
Há vacinas para a gripe suína?
No momento, somente para porcos, que são mais constantemente afetados por esse tipo de vírus. Mas as autoridades já anunciaram estar trabalhando numa versão humana da vacina. As vacinações rotineiras de gripe feitas em humanos não combatem os vírus da gripe suina.
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