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A partir de 01/07/03 será obrigatório a emissão do: PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
A partir de 01 de Julho de 2003, atendendo Instrução Normativa 84 do INSS, publicada no DOU de
22/01/2003, será obrigatório a emissão por meio físico, por parte da empresa, nas
seguintes situações ( parágrafo 3º do item VII,art.187:
• por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das
vias para o empregado mediante recibo.
• para fins de requerimento de re reconhecimento de períodos laborados em condições especiais.
• para fins de concessão de benefícios por incapacidade a partir de 01/07/2003, quando solicitado
pela perícia médica do INSS.
O PPP deve ser mantido atualizado por meio magnético ou físico com a seguinte periodicidade:
• anualmente, na mesma época em que se apresentam os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e do relatório anual do PCMSO.
• mudança no layout da empresa com alterações de exposições aos agentes nocivos.
A não manutenção do PPP atualizado ou o não fornecimento ao empregado por ocasião de sua dispensa ensejará a aplicação de multa prevista no art.283 da RPS.
No PPP, além da assinatura do gerente de Recursos Humanos ou do representante legal do empregador,deverão constar os nomes do engenheiro de segurança e do médico coordenador do PCMSO.
A MTA investiu na compra de um software de última geração, ampliando e modernizando seus recursos tecnológicos com o objetivo de melhor atender as empresas clientes e avulsos.
Para as empresas-clientes para as quais já realizamos o PCMSO e o PPRA, manteremos em meio magnético todas as informações necessárias ao prenchimento do PPP e, a qualquer momento, poderemos emitir o PPP de todos os funcionários ou de um único funcionário. Poderemos fornecer para a empresa em meio magnético ou via email, todos os PPPs existentes e atualizados, sempre que a empresa necessitar.
Todo o histórico do funcionário, com resultados de exames médicos, audiometrias, acidentes de trabalho ,alterações de cargo, de agentes nocivos, etc.estará disponível no nosso banco de dados.
A responsabilidade das informações serão de nossos médicos coordenadores e de nossos engenheiros de segurança.
Para as empresas não clientes o PPP será preenchido de maneira individual quando solicitado e com as informações fornecidas pela empresa, caso a mesma já tenha PCMSO e PPRA, caso contrário, nosso médico e engenheiro farão uma visita á empresa para emitir o LTCAT, afim de permitir gerar as informações necessárias a correto preenchimento do PPP.
Confira abaixo o modelo do PPP:
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP |
1 |
Empresa / Estabelecimento: CNPJ |
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NIT (PIS / PASEP) |
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CNAE |
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CBO |
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ANO |
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Nome do Trabalhador |
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DN. |
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Sexo |
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Admissão na Empresa |
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CTPS |
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CAT emitida no período: SIM () NÃO () Data da Emissão: / / . Nº |
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Requisitos da Função |
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DESCRIÇÃO PROFISSIOGRÁFICA |
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Descrição das Atividades: |
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Período |
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Setor |
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Cargo |
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Função |
___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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EXPOSIÇÃO |
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Período |
19 |
Agente |
20 |
Intensidade / Concentração |
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Técnica Utilizada |
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Proteção Eficaz EPI / EPC |
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GFIP - Código |
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EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES - POSIÇÃO |
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Data |
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Tipo |
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Descrição dos Resultados (Normas / Alterado) |
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Exame audiométrico de referência: |
Exame de audiométrico de seqüencial: |
Orelha Direita |
Orelha Esquerda |
Orelha Direita |
Orelha Esquerda |
( ) Nomal |
( ) Nomal |
( ) Nomal |
( ) Nomal |
( ) Anormal |
( ) Anormal |
( ) Anormal
( ) Estável
( ) Agravamento |
( ) Anormal
( ) Estável
( ) Agravamento |
( ) Ocupacional |
( ) Ocupacional |
( ) Ocupacional |
( ) Ocupacional |
( ) Não Ocupacional |
( ) Não Ocupacional |
( ) Não Ocupacional |
( ) Não Ocupacional |
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Exposição a agente nocivo: |
( ) Habitual / Permanente |
( ) Ocasional / Intermitente |
( ) Ausência de Agente Nocivo |
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Data da Emissão do Documento: ___/___/____ |
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RESPONSÁVEL PELAS AVALIAÇÕES / INFORMAÇÕES |
_________________ |
_________________ |
_________________ |
Nome e CRM do Médico do Trabalho / ou Coordenador do PCMSO |
Nome e CRM / CREA do Responsável pelo LTCAT |
Gerente de RH (assinatura e carimbo) |
As informações são verídicas e fundamentadas por LTCAT / PPRA / PGR e PCMSO |
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO |
O PPP é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial;
O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas;
Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço;
O PPP deve ser entregue ao trabalhador quando da rescisão contratual e deve ser mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido alterações ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho;
Pode ser produzido em papel ou meio magnético. Neste caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis técnicos e administrativos validando os PPP do período |
Empresa / Estabelecimento: |
Carimbo com o CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções; |
Ano: |
O PPP inicial será complementado periodicamente, quando houver alterações de funções ,com ou sem alteração de códigos de GFIP/SEFIP, por ocasião de requerimento de benefício acidentário, por ocasião de enceramento de contrato de trabalho. E para requerer aposentadoria especial |
Ocorrência GFIP: |
Código previsto em manual SEFIP. |
Setor: |
Descrição usada pela empresa para o posto de trabalho predominante. |
Cargo / Função: |
Descreve a tarefa principal sendo, geralmente, a denominação na carteira de trabalho |
Descrição das atividades: |
Usando verbos no infinitivo, relaciona as atividades que compõem o trabalho. |
Exposição: |
Registro das exposições aos agentes listados no anexo IV. |
Natureza do agente: |
Não omitir nenhum dos agentes listados no anexo IV do RPS mesmo que não haja exposição mas apenas sujeição. |
Intensidade / Concentração: |
Quantificação ambiental do agente, quando couber. Quando não couber a quantificação, citar apenas a expressão "qualitativa". |
Neutralização: |
Indicar se a empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ou individual eficazes no sentido de neutralizar a nocividade dos agentes elencados. Responda afirmativamente com Sim se tais tecnologias são eficazes ou com resposta NÃO no caso contrário. |
GFIP: |
Indicar o respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 do referido documento. |
Exames: |
Descrever os exames realizados para controle médico ocupacional do tipo admissionais, periódicos, de retorno de afastamento ou de troca de função. Mas somente aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados. |
Responsáveis: |
É indispensável se declinar os nomes do Coordenador do PCMSO, do Eng. de Segurança do Trabalho ( se houver) e do responsável pela elaboração do Laudo Ambiental bem como a assinatura do emitente do PPP (gerente de RH ou preposto da empresa). |
A empresa contratante de terceiros que atuam no estabelecimento deve guardar os PPP destes junto aos de seus empregados próprios no estabelecimento em que prestam serviço.
O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informações complementares a critério da empresa.
As informações sobre resultado de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as normas regulamentadoras da Portaria 3.214/78. No caso de agente físico ruído tais informações devem atender aos preceitos do anexo I da NR 7. |
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Prevenção sem exageros
Cosmo Palasio de Moraes Jr
Técnico de Segurança do Trabalho
O conjunto formado pelo equilíbrio das ações e compreensão na natureza comercial das atividades e uma das pontes que podem levar a área de Segurança e Saúde no Trabalho ao futuro, tantos em termos de sobrevivência pura e simples, como na pretensão de estar inserida na forma adequada dentro do contexto das empresas.
Talvez, por ter surgido e se mantido a sombra da legislação, muitos de nós jamais tenhamos nos preocupado em ser mais do que arautos da própria lei, num tempo e em meio a relações onde arautos não tem mais espaço. Desde muito cedo, deveríamos ter optado não pela mera leitura da legislação, mas pela capacidade e utilidade de ler, interpretar e como técnicos - propor formas de transformar em realidade. Perdemos o bonde da história quando mesmo sendo técnicos insistimos em continuar como inspetores.
De nada adianta chorar o leite derramado. Já foi. Podemos sim chorar pela perda da oportunidade, o que se traduz na prática na posição que ocupamos hoje dentro das empresas. Não há qualquer dúvida que o cenário deveria ser diferente, afinal de contas em nossas mãos e carecendo de nossos conhecimentos estão o que há de mais essencial a todo o sistema: a saúde de quem faz ! É uma pena que muita gente ainda não prestou atenção nisso e certamente por este deslize deixou que o tempo passasse satisfazendo-se com um cantinho qualquer, de onde como profeta da prevenção emitia seus pareceres.
E o problema não estava só nos pareceres, algo que soa que como legitimo ao detentor da responsabilidade de orientar aos demais quanto ao cumprimento da questão. Mais grave ainda e que muitos destes pareceres ou coisa que valha careciam de total embasamento mais consistente. Por conta disso, muitos de nos deixamos de ser ouvidos e alguns ficaram mesmo sem entender o porque. Certamente houve falta de qualidade técnica, restringindo-se ao "cumpra-se e revogo as disposições ao contrário"; Faltou-nos sensibilidade para perceber algumas coisas a mais, em especial que fazemos parte de um negócio e que o objetivo do negocio é bem mais amplo do que aquilo que vemos parcialmente.
Ficamos por muito tempo na estação do "precisa porque precisa". Interessante e que por todo sempre gritamos a altos brados que um dos problemas estruturais de nossa área era a mesmo a falta de cultura prevencionista. Mas será que contribuímos para que isso mudasse dizendo as pessoas que "tem que fazer porque é lei ?" Ou teríamos sido mais generosos se com argumentos mais elaborados levássemos as pessoas a tal entendimento ?
Verdade seja dita: faltou-nos capacidade e discernimento. São erros históricos de uma categoria. Nem todos foram assim, olhe para os lados e verá que em alguns locais a nossa área cresceu e ocupou espaços.
Importante agora é buscarmos espaço. Obvio, que o tempo tornou tudo mais difícil, mas de forma alguma impossível. O centro do assunto continua sendo o homem, a tendência e que a valorização da vida ocupe o seu verdadeiro lugar. As regras do mundo levam a crer que os custos gerados pela coisa da falta de prevenção terão que ser levados em conta. Tudo isso desenha um novo bonde - hoje quase supersônico - que se perdermos novamente..
A PREVENÇÃO ISOLADA
Não há nada mais cômodo no mundo do que definir regras, nada mais hipotético do que esperar que as pessoas simplesmente as cumpram e nada mais frustrante do que notar que perdemos tempo nas duas coisas. Isso é um verdade ! E por esta verdade passa o caminho obrigatório em direção a uma prevenção de acidentes pelo menos mais contemporânea. Se no passado o problema era demonstrar que haviam ações para...hoje é importante garantir que há resultados em..fora deste contexto não há vida nas relações empresariais.
Distante vai o tempo em que não deveríamos pensar nos impactos da prevenção no todo da empresa. Estamos aqui mencionando o divisor de águas, entre o que poderá ser a prevenção de acidentes do futuro e o que jamais foi a do passado. Dissemos por muito tempo que segurança é parte do negocio, mas esquecemos de ver as demais partes deste mesmo negocio. E agindo assim, caminhamos na direção contrária de todos os demais objetivos, quando deveríamos na forma correta ter caminhado lado a lado. Não é difícil imaginar que os resultados obtidos - ou seja - a segregação de nossa área dos principais fóruns das empresas - ocorreu, e ao invés de sermos vistos como aliados - que de fato somos - passamos a ser vistos como meros complicadores.
O raciocínio é simples: Negocio é feito para dar dinheiro. Segurança e Saúde com certeza quando bem aplicados auxiliam na consecução deste objetivo; Então porque estamos tão distantes ?
Há pouco tempo, quando participava de um curso de auditoria, conheci um Executivo de uma grande e conhecida empresa, profissional que há mais de 20 anos atua como Gerente de RH de conhecidas empresas. Travamos algum tipo de relação e um dia durante o almoço ele me disse que a impressão que tinha do pessoal de Segurança do Trabalho era a mesma do porta voz de hospital. Questionado ele rindo me disse o seguinte: " A operação foi um sucesso, a equipe dedicou-se, mas o paciente morreu !"
Tempos depois, conversando com um amigo, que ocupa um alto cargo em uma multinacional de telecomunicações ele me dizia que a segurança só tem dois verbos: quero e preciso !
Deixando de lado os exageros, acabamos convencidos que há nisso muita verdade. Olhando bem os fatos, vamos encontrando inúmeras situações que conduzem para este lado, Lembro-me aqui de um deles: numa grande fábrica, em determinado setor com cerca de 300 empregados, verifiquei que todos os empregados faziam uso de calçado com bico de aço. Observado bem o local, não encontrava qualquer tipo de risco ou razão para tal uso. Tomei coragem e questionei o colega quanto ao assunto. A resposta foi simplesmente curta: De fato não há qualquer risco .É uma questão de tradição ! Nem de longe aquele colega certamente pensou no quanto contribuía para o absenteísmo por calosidades ou coisas assim e mais ainda, o quanto custava manter aqueles empregados com aqueles calçados.
Não para ai. Numa outra grande empresa, durante anos o uso do capacete foi obrigatório. Por conta disso, algumas pessoas chegaram a ser demitidas pela recusa ao uso do EPI. Num belo dia, um novo empregado questionou a Diretoria do porque do uso do capacete. Foi um pânico só ! O SESMT - completo foi chamado a responder. Depois de dias de estudo, não restou outra alternativa senão declarar a incompetência informando que "muitos dos empregados que hoje trabalham na fábrica, trabalharam na construção dela e por esta razão o uso do capacete tornou-se formal, embora de fato não exista nenhuma razão objetiva para que isso ocorra - o uso será (e foi) descontinuado"
Tempos depois acompanhei uma situação ainda mais interessante. Em determinada área de uma multinacional construíram uma linha para trabalhos contínuos e simultâneos em ambos os lados. Logo no inicio da atividade, começaram os problemas e acidentes porque os empregados "por pura indisciplina" insistiam em pular a linha. Diante do problema, o SESMT da empresa abriu um projeto para fazer 4 passagens por cima da linha, coisa que custavam assim U$ 20 mil. Diante do projeto do SESMT a CIPA local começou a exigir..gerou-se um conflito, até que um dia alguém foi de fato analisar o problema e concluiu que na verdade os empregados não desejavam pular a linha, ocorre que na definição do projeto tanto os pontos para carregamento das ferramentas elétricas como as áreas onde havia disponibilidade de café foram instaladas apenas de um lado da linha. Com muito menos recursos foi corrigido o problema.
E segue por ai afora, a quantidade de desmandos com os recursos da empresa, com prevenção exagerada ou sem qualquer sentido; Equipamentos comprados e que não são utilizados, ausência de uma política para conservação e recuperação de EPI, enfim, tudo aquilo que faz com que nossa área trabalhe sem qualquer evidencia de compromisso com os objetivos gerais das empresas
Obviamente nossa área tem muita importância, mas não o bastante para que seja tratada como um nicho diferente, sem fazer questão de participar na forma comum com as demais. Não podemos ser diferentes ! Necessitamos levar as nossas necessidades mas também saber mostrar nossa participação no negocio. Se sempre fomos passíveis a utilidade, com certeza nos faltou tato e habilidades para mostrar isso.
UM CASO A PARTE
Devemos sem dúvida cumprir a legislação. Leis foram feitas para serem cumpridas e quem acha que elas estão erradas, que procure os fóruns apropriados a este tipo de discussão, mas enquanto não o fazem, devem cumprir.
Uma questão antiga em meio as NR diz respeito aos Operadores de Veículos Industriais. Exagero ou não há na legislação uma preocupação clara com este tipo de atividade - o que as vezes me causa estranheza porque o mesmo não ocorre por exemplo com empregados que trabalham em altura - tipo de atividade que mais mata em todo mundo. Mas a questão não é esta. Como todos sabem para conduzir um veiculo industrial o empregado deve ser HABILITADO e durante o horário de trabalho portar uma cartão de identificação visível - com nome, fotografia. Um pouco acima - no próprio texto da legislação fica claro que o empregado deverá receber treinamento especifico - dado pela empresa - que o HABILITARÁ nessa função.
Ao longo dos anos, visando um padrão mínimo de segurança - apesar da legislação ser clara que o HABILITADO diz respeito a HABILITAÇÃO EM TREINAMENTO, muitos SESMT adotaram como pré requisito para Operadores de Veículos Industriais a apresentação da CNH, carteira Nacional de Habilitação. Na minha forma de ver a medida tem sentido, afinal de contas um condutor habilitado por CNH tem os conhecimentos básicos quanto a legislação de trânsito, necessários a condução de um veiculo.
No entanto, causa-me surpresa que agora muitos SESMT de empresas estejam trabalhando para que todos os Operadores de Veículos Industriais tenham CNH categorias C e D, ou seja aquelas destinadas a condução de veículos utilizados em transporte de cargas e passageiros. Até onde se exigiu a CNH como meio de garantir conhecimento das regras básicas de trânsito é perfeitamente compreensível. No entanto o que adicionará a segurança um Operador de Empilhadeira ter habilidades para dirigir um caminhão ou ônibus ? Justificável seria, se as auto escolas mantivessem cursos para veículos industriais, no entanto não existem. A diferença entre um caminhão é uma empilhadeira dispensa comentários adicionais.
Tais posturas são complexas. Primeiro porque geram custos, há casos de empresas com centenas de operadores. Alguém precisará arcar com estes custos, se não a empresa, pior ainda o empregado, que além de tudo está sujeito a não ser aprovado nos exames, exposto a uma pressão pela necessidade de manter o emprego. Por outro angulo, há grande possibilidade de conflitos com as representações dos empregados. Em resumo, gera-se um panorama de custos adicionais, de homens afastados para treinarem em algo que em nada se aplica a operação. O que isso agrega de fato a prevenção de acidentes ? Seria este mais um exagero ?
MUDANDO O FOCO
São coisas assim que me preocupam. Prefiro partilhar da idéia de que podemos proteger pessoas sem exageros e ao mesmo tempo participando ativamente do negocio. Não há mais espaço para prevenção feita desta forma, criando por criar, sem que exista um mínimo questionamento quanto a relação custo-beneficio. Difícil, colocando-se no lugar de outros atores deste processo, supor que alguém entenda ações desta natureza, mesmo eu não entenderia.
Precisamos repensar nossas atividades, deixarmos de lado e para o ontem os exageros, as formalidades que pouco contribuem para resultados. Necessitamos sair detrás das pilhas de papeis e sentarmos as mesas das decisões para darmos um formato adequado a aquilo que fazemos. Como área técnica, não devemos nos esquecer dos resultados....
Deixemos para o ontem o tempo do "precisa porque precisa" . Olhemos bem em nossas fábricas e vejamos que por detrás da loucura da proteção por atacado, tem gente a varejo sendo penalizada pelo uso de equipamentos que incomodam e cujo uso só se justifica pela real necessidade
Ou acabamos com os exageros, ou perdemos tudo. Eis ai uma boa escolha. Ou seremos homens de soluções ou ficaremos no tempo e história como meros geradores de problemas.
Fonte: http://www.areaseg.com/artigos/
Campos Eletromagnéticos
Ricardo Pereira de Mattos*
A construção e manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável não é uma tarefa fácil. Ela requer disciplina, dedicação convencimento e capacitação técnica. Os riscos associados ao exercício profissional têm uma ampla variedade de agentes, com atuação permanente no ambiente de trabalho. Antecipar, reconhecer, avaliar e controlar esses riscos é obrigação legal do empregador e compromisso dos profissionais especializados em segurança e saúde. Entretanto, as ações dessas duas partes só alcançam resultados efetivos com a participação ativa dos trabalhadores, pois são eles que atuam diretamente nos sistemas.
No caso específico dos profissionais de radiologia, esse aspecto é ainda mais evidente e importante, uma vez que a sua atividade requer o manejo direto dos agentes de risco, no caso as radiações. À sua própria segurança, soma-se a responsabilidade pela segurança dos pacientes (no ambiente hospitalar), dos colegas e do público em geral.
O desenvolvimento tecnológico, tanto na área de ensaios não destrutivos quanto na área médica, se faz acompanhar de outros agentes de risco, cujos efeitos biológicos ainda não são plenamente conhecidos; é o caso das radiações não ionizantes. Nelas estão incluídos os campos magnéticos estáticos, campos de freqüência extremamente baixa, radiofrequência (incluindo microondas), infravermelho, ultravioleta, radiação visível e campos acústicos específicos como o ultra-som e o infra-som.
Em algumas dessas aplicações, já existem recomendações técnicas de segurança, especialmente a respeito de monitoramento, sinalização e procedimentos. As pesquisas que vêm sendo feitas em todo o mundo, ainda não estabeleceram, de forma consensual, relação direta entre a exposição ocupacional a radiações não ionizantes e os efeitos biológicos de longo prazo, entretanto alguns efeitos imediatos já foram detectados, em alguns estudos, como a fadiga, perda de apetite, irritação ou formigamento da pele.
Enquanto a comunidade científica trabalha na definição mais apurada dos limites de exposição, a regra geral estabelecida pela Associação Internacional de Proteção Radiológica (IRPA - International Radiation Protection Association) é manter a exposição ocupacional e do público tão baixa quanto razoavelmente praticável. Ora, isso significa que todos os esforços devem ser feitos para reduzir ao máximo todo o tipo de exposição a essas radiações, sem prejuízo da sua utilização. Dessa forma, o que se pretende destacar, é o caráter fundamental das medidas de segurança, que não podem ser desprezadas pelo fato de as radiações serem não ionizantes. Essa expressão, serve para caracterizar o tipo de radiação e sua interação com a matéria, e de forma alguma para considerá-las de maior ou menor risco.
Os profissionais de radiologia devem procurar a atualização técnica permanente, não só quanto à utilização das novas tecnologias, mas também com as implicações delas decorrentes na sua saúde e segurança, bem como naqueles que estão sob a sua responsabilidade técnica e profissional. O exercício legal da profissão passa pela exigência de condições de trabalho compatíveis com as normas e recomendações técnicas vigentes, compreendendo que no ambiente de trabalho também se constrói qualidade de vida.
* Ricardo Pereira de Mattos ( rpmattos@ism.com.br ) é Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Segurança, professor convidado dos cursos de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Sócio efetivo da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança e ex-Diretor da Sociedade de Engenharia de Segurança do Estado do Rio de Janeiro. Este artigo foi publicado no Jornal do CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4a Região (RJ).
Fonte: http://www.ricardomattos.com
O acidente aconteceu, e agora?
Cosmo Palasio de Moraes Jr.
Tão importante quanto as medidas preventivas de acidentes são as medidas de minimização das consequencias do acidente. Lamentavelmente muitos profissionais e empresas ainda não entendem que as medidas pós acidente devem fazer parte do Programa de Segurança do Trabalho. Alguns colegas chegam a dizer que soa estranho que um prevencionista atue neste extremo; Costumo dizer a estes que se temos os olhos atentos a taxa de gravidade com certeza entenderemos bem o quanto as medidas de minimização são importantes já que á extensão de lesão ou dos danos esta diretamente ligada a quantidade de dias perdidos ou debitados como todos sabem estes fazem parte da Taxa de Gravidade. Ao mesmo tempo - na relação da empresa com as autoridades - interdição, descontinuidade das operações e com a comunidade - meios de comunicação, clientes, etc. - a diferença entre um acidente apenas com lesões ou morte, com incapacidade temporária ou definitiva - é fundamental. Obviamente dispensa comentar aqui o aspecto humano do assunto.
Vale também abrir um parênteses na direção da questão das ações de ressarcimento que a cada dia ganham mais espaço e em muitos dos casos - dependendo do tamanho da empresa - podem consumir recursos essenciais a sobrevivência do negócio. Em suma, em todos os aspectos a observação das medidas de minimização são por demais importantes para serem tratadas secundariamente. Um bom Programa de Segurança teve sem dúvida ter como parte essencial um bem estuado e testado programa de minimização.
UM POUCO DE TEORIA
Aprende-se nas boas e raras escolas de prevenção - que as oportunidades de controle estão classificadas em controle de pré contato, controle de contato e controle de pós contato. Para quem não está muito familiarizado com tais termos é importante deixar claro que nesta linha de raciocínio ACIDENTE é resultado do contato com uma substância ou energia acima da capacidade limite do corpo humano. De forma grosseira poderíamos dizer aqui que também para os agentes mecânicos existe algo assim como uma série de limites de tolerância. Evitar os contatos ou mantê-lo dentro de tais limites é a arte da prevenção.
Na fase do pé contato desenvolvemos toda a ordem de coisas para evitar os riscos. Sem dúvida alguma é a fase mais interessante, no entanto a experiência mostra que nem sempre viável - algumas vezes tecnicamente - em muitos casos economicamente - em especial nos países em desenvolvimento.
Na fase do contato em si reside boa parte do nosso trabalho. Toma-se por premissa que ocorrerá o contato do corpo humano com a substância ou fonte de energia e que devemos tomar ações para que estes contatos ocorram dentro dos limites suportáveis - seja reduzindo a intensidade da energia ou aumentando a capacidade do corpo humano através das medidas de proteção.
Segue-se então a preocupação e a fase de pós contato, onde nada mais faremos do que nos preocuparmos em diminuirmos a extensão das lesões ou perdas.
Importante notar que esta fase pode fazer muita diferença em certos casos de acidentes.
UM CASO INTERESSANTE
Tudo na vida é evolução! O que evoluiu morreu e perdeu-se no tempo e esta regra continua valendo. Evolução é podermos hoje ao andar pelas ruas notas que mesmo nas pequenas obras já é possível ver operários utilizando segurança. Dentro das empresas então nem se fala Bom notar que a prevenção evoluiu e o numero de mortes por quedas de diferentes nível certamente diminuiu. Podemos afirmar assim, que neste caso ocorreu um processo de evolução. No entanto, não podemos parar ai: Evolução é algo continuo! Isso não é tudo.
Há cerca de dois anos fui assistir treinamento feito por um francês especialista em trabalhos em altura. Muito interessante todo equipamento e método apresentado. Bastante interessante quando em dado momento ele afirma que operários que ficam presos em altura por cintos de segurança após terem sido projetados em quedas necessitam ser retirados o mais breve possível visto que as partes inferiores do cinto quando tencionadas dificultam a circulação sangüínea para os membros inferiores. Citou lá inclusive o número de minutos em que isso deve ocorrer. De lá para cá venho perguntando as pessoas: - Qual seu planejamento para retirar um empregado que fique preso pelo cinto em altura? Que respostas obtenho? Em muitos casos me dizem assim: - Chamo o corpo de bombeiros. E muitos que dizem isso trabalham em cidades ou localidades onde não existe o corpo de bombeiros - vão depender do socorro que vira de uma cidade vizinha ou algo assim.Outros dizem assim: - Subimos lá tiramos - e acabo ficando quieto porque olhando para a estrutura nota-se que ninguém vai mesmo lá e se o fizer vai ocorrer mais riscos ainda. Enfim, notem que o planejamento do trabalho em altura termina mesmo na realização do trabalho e se portanto algo der errado ... na hora vamos ver o que fazemos. Isso nada tem de prevenção.
PENSANDO NO DEPOIS
De postos de trabalhos, sejam eles fixos ou temporários, tome por habito perguntar-se: Se houver aqui um acidente ou ocorrer um mal súbito como irei socorrer esta pessoa? Em muitas vezes verá que a resposta cria uma situação embaraçosa; Conheço diversos locais de trabalho onde existem os famosos mezaninos; Em muitos deles são feitas operações que implicam em riscos e perigos. Estranhamente não há qualquer forma de acessar estes locais mesmo que seja como uma maca portátil visto que a mesa pode até entrar desmontada, mas depois de montada não terá como sair com a pessoa em cima dela. Por mais esdrúxulo que isso pareça não é difícil encontrar situações assim que se repetem também em canais de ar e porões.
Não é difícil imaginar que se não há nem mesmo como acessar os locais com equipamentos básicos, não há planejamentos para minimização.
Falemos então de algo mais simples e que consta com muita clareza em nossa legislação: primeiros socorros. Nos países desenvolvidos crianças sabem prestar primeiros socorros. Por aqui, raramente encontramos alguém que realmente entenda do assunto. Certa vez propusemos que dentro dos ônibus das empresas tivéssemos brigadas de trajeto. Quem é do ramo sabe a importância da rapidez e da forma correta dos primeiros socorros. No mais trata-se do tipo de treinamento dos mais simples possíveis. Faltam mesmo um pouco de boa vontade. Muitas das tragédias que acompanhamos por toda a parte poderiam ser minimizadas se na comunidade as pessoas soubessem como proceder. Dentro das empresas a realidade não é diferente. Quando ocorre o acidente, além de ninguém saber o que deve fazer - por falta de planejamento - menos ainda as pessoas sabem como fazer - por falta de treinamento e muitas destas situações ocorrem em locais distantes dos centros de socorro e com certeza contribuem em muito para o agrava das lesões e possíveis seqüelas.
E por ai segue esta ordem de coisas . Pânico e desconhecimento e quase que tudo que as pessoas encontram nos momentos difíceis. Isso vai das empresas aos locais de grande concentração popular. Quantos nos que freqüentamos os shopping já fomos informados de como proceder em caso de explosão como houve em Osasco? Quando ouvimos falar em um exercício que seja de plano emergência num shopping ou grande cidade?
Com exceção as indústrias químicas, não conheço muitos casos de preparo para acidentes ou grandes incidentes. Quando visito empresas e uma pergunta que costumo fazer as pessoas O - como sairíamos daqui se algo ocorresse? Quase ninguém sabe.
Atenção especial deveriam ser dadas a certos tipos de operação. Num dia destes fazendo uma auditoria em uma grande empresa perguntei ao Chefe do Ambulatório Médico como tiraria as pessoas de lá de dentro num caso de emergência. Não havia um plano. A mesma atenção deve ser dada aos casos pontuais, empregados que trabalham em operações que gerem risco de incêndio devem estar treinados para lidar com situações adversas - conheço diversos casos de operários que tendo as vestes em chama saíram correndo em busca de socorro e morreram assim quando se tivessem orientação para abafarem as chamas ao invés de expo-las ao oxigênio poderiam Ter ferimentos mais estariam vivos. Importante também que os operários das áreas periféricas saibam o que, como e quando fazer. Isso também é prevenção!
Era sobre isso que gostaríamos de falar: em muitos programas de segurança falta ainda a fatia do minimizar as conseqüências. Não devemos desprezar o pós acidente, o pós contanto mas antes enxergar nele a possibilidade de estarmos agindo em prol do acidentando e da empresa. Gerenciando a realidade e as possibilidades com certeza minimizaremos as consequencias.
Fonte: http://www.areaseg.com/artigos/
Observações sobre a alimentação do trabalhador
Dr. Alexei Kablukow
Médico do trabalho, Gastroenterologista e Cir. Geral
É muito comum nas empresas nos depararmos com reclamações a respeito da qualidade da alimentação servida nos refeitórios.
Freqüentemente quando nos dirigimos àqueles que produzem ou manipulam os alimentos, observamos ser de boa qualidade a matéria prima restando apenas a variação do cardápio ou do tipo de tempero.
Embora o tipo da alimentação brasileira seja a mais completa e nutritiva possível, ocorrem sempre problemas digestivos devido à má informação de como nos servimos dela. Podemos ter o exemplo de que as fibras vegetais por serem digestivas devem ser ingeridas após o prato principal. Durante várias oportunidades pude observar a maneira de nossos trabalhadores se alimentarem, ou melhor dizendo, "ingerirem" os alimentos oferecidos.
É muito comum que os trabalhadores cheguem aos refeitórios, na hora do almoço e façam grandes "bandeijões" de comida com predominância de carboidratos (arroz), e com volume além de suas necessidades nutricionais.
Como é muito freqüente o tempo hábil para a refeição ser escasso,a cena mais comum é vermos o trabalhador ingerindo feroz e velozmente todo aquele volume sem se preocupar com a fase mais importante da digestão que é a mastigação. Temos que nos lembrar também que a grande maioria dos brasileiros trabalhadores é, em sua maioria -por falta de condições financeiras e educacionais - praticamente desdentado.
Ele sente necessidade de se manter nutrido, pois freqüentemente o trabalho é estafante e sente muita fome (muitas vezes a única refeição farta é feita na empresa).
A conseqüência mais comum desta atitude é a má digestão, com desconforto pós-prandial, dores de estômago, sensação de mal-estar, que o leva quase sempre ao ambulatório da empresa, para tomar na maioria das vezes um antiácido qualquer, que não resolve o problema. Ele recorre, então, a um serviço médico externo, para exames e tratamentos mais específicos, mais sofisticados e, conseqüentemente, mais dispendiosos. É evidente que este tipo de atitude leva a um grande aumento do absenteísmo.
Em várias empresas em que trabalhei, pude obter excelente resultado quando foram elaboradas pequenas palestras informativas sobre a melhor maneira de se alimentar, quanto à quantidade, qualidade e mastigação eficientes. Em muito pouco tempo os problemas digestivos foram drasticamente reduzidos, e conseqüentemente também o absenteísmo, junto com o gasto exagerado de medicamentos.
Considero, pois, um grande investimento realizar-se uma pausa na jornada de trabalho, reunindo o maior número de funcionários possível, por 30 ou 40 minutos, para investir em palestras esclarecedoras sobre o exagero alimentar e bom senso. Como resultado sua empresa poderá obter um período de trabalho pós-refeição muito mais produtivo.
Fonte: Safety Guide
Qualidade total e segurança: namoro ou amizade?
Estellito R. Junior
A certificação
Nos últimos anos, temos notado um crescente interesse por parte das empresas, quanto à divulgação da obtenção da certificação de seus sistemas de qualidade. Esta louvável iniciativa resulta não só em marketing mais agressivo num mercado cada vez mais competitivo, como também promove maior receptividade para acionistas e comunidades vizinhas, demonstrando que a empresa controla seus processos de uma forma eficiente. Porém, é comum os clientes presumirem ( equivocadamente ) que uma empresa com sistema da qualidade certificado segundo a ISO 9000, também possua suas instalações operando com segurança.
Nas plantas industriais que processam substâncias inflamáveis ( e muitas vezes tóxicas, como encontramos nas indústrias de PVC, tintas, vernizes, cosméticos, refinarias de petróleo, entre outras ), a questão ganha ainda maior importância pelas implicações ao meio-ambiente, refletido no recente aumento no interesse nas certificações segundo a ISO 14000.
Visitando as empresas em processo de certificação, encontramos na área industrial várias placas com dizeres do tipo: "Aqui se trabalha com segurança", ou até mesmo: " Nossos fornecedores são parceiros que asseguram nossa segurança e qualidade".
Porém, apesar de todo o cuidado expresso nos vários procedimentos, quando na auditoria de certificação é apontada uma não-conformidade do tipo: "não-atendimento às recomendações legais para as instalações elétricas", os colaboradores não entendem e se perguntam: "- Como isto pôde ocorrer?"
Outro evento que também provoca espanto nos colaboradores, surge quando é verificado na auditoria que os "fornecedores parceiros" estão vendendo produtos que comprometem a segurança da unidade e das comunidades vizinhas. "- Mas, como ?" perguntam os incrédulos auditados.
A constatação
Lembremo-nos que vapores de gases inflamáveis em determinadas concentrações promovem o aparecimento de uma mistura explosiva no ambiente. Se neste momento ocorrer uma centelha proveniente de equipamento elétrico, resultará uma explosão de conseqüências desastrosas à planta e à comunidade vizinha.
Portanto, equipamentos elétricos e eletrônicos ( motores, luminárias, instrumentos, transmissores, etc. ) destinados ao uso em atmosferas explosivas necessitam atender requisitos previstos em normas técnicas específicas, de forma a prover segurança.
Estas exigências estão previstas na NR-10 e na Portaria Inmetro 176/2000, a qual prevê que os equipamentos elétricos e eletrônicos para uso em atmosferas explosivas - os chamados "equipamentos Ex"- tenham seu respectivo Certificado de Conformidade para poderem ser comercializados ( por venda ou aluguel ) legalmente no país.
O Certificado de Conformidade é a garantia para o consumidor que o equipamento Ex foi aprovado nos ensaios exigidos pelas normas técnicas e pode ser colocado em funcionamento com segurança nos ambientes sujeitos às atmosferas explosivas.
Apesar da exigência da certificação de conformidade compulsória para estes equipamentos elétricos e eletrônicos já possuir nove anos ( iniciou-se com a Portaria Inmetro 164/91 ) ainda há fabricantes - em especial os dos equipamentos "à prova de explosão" - que efetuam vendas de equipamentos elétricos e eletrônicos apresentando com a proposta, "certificados oficiais do IEE/USP" da década de 80 - documentos hoje inválidos, pois não atendem as exigências das normas atuais.
Verificamos que estas vendas, que infringem a legislação, são realizadas graças à desinformação dos consumidores e à aplicação da técnica de venda SCC ( Se Colar, Colou ! ).
Como conseqüências, além de comprometimento à segurança da instalação e das não-conformidades no processo de certificação, poderão ocorrer sanções na esfera legal, seja por iniciativa de sindicatos ou até mesmo do próprio Ministério do Trabalho e Emprego.
Disposições
Para corrigir as não-conformidades da instalação, tornando-a segura e adequando-a às exigências da NR-10 e Portaria Inmetro 176/2000, as seguintes disposições deverão ser implementadas:
1 - Efetuar a atualização das plantas de classificação de áreas;
2 - Treinar o pessoal - inclusive de compras - em equipamentos Ex;
3 - Inspecionar a instalação a localizar as não-conformidades;
4 - Descadastrar os fornecedores que comercializaram equipamentos Ex sem certificado;
5 - Corrigir as não-conformidades e emitir o laudo técnico.
Com estas medidas, efetivamente teremos o casamento da Qualidade Total com a Segurança, aí sim reiterando o compromisso da empresa em ter produtividade com responsabilidade.
Fonte: Safety Guide
Oficializada a prorrogação do prazo de implementação
Ministro decide prorrogar o PPP - Decisão atende pedidos de várias entidades
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento único com informações sobre o histórico de trabalho dos empregados, cuja entrega por parte das empresas seria exigida a partir de 1º de julho, entrará em vigor em 120 dias a contar desta data, ou seja, em 1º de novembro. A dilatação do prazo foi decidida pelo ministro Ricardo Berzoini após várias reuniões com entidades representativas da sociedade. Nos próximos dias, a diretoria colegiada do INSS publicará no Diário Oficial da União (DOU) uma Instrução Normativa informando que o prazo de entrada em vigor do PPP foi prorrogado.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, o PPP contém informações referentes aos registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos.
Esse documento tem por objetivo acompanhar todos os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos nas suas diversas atividades. As informações do PPP serão transmitidas para um grande banco de dados, proporcionando um adequado gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho, além de possibilitar ao segurado, por um único documento, o acesso a todos os seus dados laborais como forma de garantir seus direitos nas relações de trabalho.
O PPP será semelhante à GFIP, que é um documento que consolida informações das empresas e permite um controle sobre a arrecadação previdenciária. O PPP, por sua vez, terá informações relativas à saúde e ao ambiente de trabalho.
Para o Ministério da Previdência, o PPP garantirá maior segurança e simplificação na hora de conceder benefícios por incapacidade e aposentadoria especial, além de ganhar produtividade na área de fiscalização. Para os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, as representações administrativas emitidas pelos fiscais do INSS serão mais firmes, abrindo caminho para as ações penais em caso de descumprimento de normas sobre a exposição dos trabalhadores aos riscos e às lesões corporais. Para os empregados, o PPP facilitará a concessão de aposentadoria especial e benefícios por incapacidade e tornará mais ágil a caracterização do benefício como ocupacional, o que acelerará o saque do FGTS quando do afastamento do empregado.
Para as empresas, o PPP distinguirá aqueles estabelecimentos que se preocupam com a saúde e a segurança dos trabalhadores; dará segurança para as boas empresas diante de um instrumento (o PPP) que possibilitará provar, mesmo na esfera Judicial, que as boas condições ambientais do trabalho são ou eram boas. Para os outros envolvidos, como os médicos e os engenheiros, o PPP reconhecerá os bons profissionais. Os médicos do trabalho e os engenheiros serão valorizados. Em contrapartida, o PPP vai colaborar definitivamente para a indústria do laudo.(MA/JEF)
Grupo estuda aperfeiçoamento para implementar o Perfil Profissiográfico
Relatório conclusivo deverá ser apresentado em 30 de setembro
Da Redação (Brasília) - O Ministério da Previdência Social criou , no dia 4/9, um grupo de trabalho para estudar e propor medidas para o aperfeiçoamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de acordo com resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) do dia 27 passado.
O PPP será um documento onde constarão informações administrativas, ambientais e biológicas sobre as condições de trabalho dos empregados. Empresas com funcionários expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, como produtos químicos, têm que elaborar o documento a partir de 1º de novembro.
O grupo, coordenado pelo diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Geraldo Arruda, tem intregrantes do INSS, dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Saúde, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), da Força Sindical, da CGT, da CUT, da Social Democracia Sindical, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Os resultados dos estudos do grupo de trabalho deverão estar concluídos até 30 de setembro.
O PPP, criado pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, tem como objetivo acompanhar todos os riscos aos quais estão sujeitos os trabalhadores no exercício de suas atividades. As informações do PPP serão transmitidas para um banco de dados, visando um adequado gerenciamento e monitoramento das condições de trabalho. Para o empregado, o PPP tem como vantagens o acesso, por um único documento, ao histórico de seus dados relativos à exposição a fatores de risco, servindo como prova de seus direitos, sejam eles previdenciários, trabalhistas, cíveis, tributários e penais, além de facilitar a concessão da aposentadoria especial e dos benefícios ocupacionais.
Para o INSS, o PPP proporcionará maior segurança e simplificação no momento de conceder benefícios por incapacidade e aposentadoria especial, além de melhorar a produtividade na área de fiscalização. Os ganhos para as empresas serão a organização das informações contidas em diversos setores, a identificação das empresas que gerenciam adequadamente o ambiente de trabalho, a maior segurança jurídica, a redução de contribuição (com a concessão de bônus tributário para essas empresas), a certificação daquelas empresas que cumprem normas de saúde e a segurança do trabalho. (GL/JEF)
Fonte: AgPrev
GPPP: Prazo para elaboração prorrogado para 1º de Janeiro de 2004
O Ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, decidiu adiar o prazo de exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de 1o. de novembro de 2003 para 1o. de janeiro de 2004. Segundo a agência de notícias da Previdência Social, o adiamento constará de uma Instrução Normativa do INSS, a ser divulgada ainda este mês.
Segundo a mesma agência, "a decisão de adiar a exigência pelo PPP foi motivada pelas solicitações de diversos segmentos da sociedade e de alterações que deverão ser feitas no formulário do PPP, de acordo com as sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho Tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), em 30 de setembro. Em razão destas alterações, o Ministério decidiu ampliar o prazo para que as empresas se adequem às novas exigências."
A mesma agência informou que o Ministro decidiu que a partir de 1o. de janeiro de 2004 o PPP deverá ser elaborado apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial, de acordo com o Decreto 3.048, de maio de 1999.
A elaboração do PPP para outros segurados deverá ocorrer posteriormente, a partir da criação de uma solução tecnológica que permita a migração de dados presentes nos formulários, para o o banco de dados da Previdência Social, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, completa a agência de notícias da Previdência Social.
As perspectivas de aperfeiçoamento do formulário, no referente às informações de saúde, estão em sintonia com as sugestões e propostas formuladas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho, à Previdência Social.
Fonte: Anamt
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